Fazer uma renda extra ou poder guardar o carro com segurança? O aluguel da garagem beneficia a todos, mas exige atenção
De um lado, uma vaga de garagem sem uso; de outro, um carro dormindo na rua por falta de vaga. Por que não unir esses dois elementos, obter uma renda extra e garantir a segurança do veículo? O aluguel da garagem em condomínio é uma prática comum e todos saem ganhando quando o acordado é cumprido.
Para isso, é preciso ter uma vaga disponível e uma pessoa interessada. Lembrando que este interessado deve ser condômino, proprietário ou locatário de uma unidade do condomínio. O artigo 1.331, §1º do Código Civil proíbe a venda e locação de garagens para não moradores, exceto se previsto na convenção do condomínio.
“§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Um dos motivos para a proibição do aluguel de garagem para não condôminos é a segurança. Afinal de contas, é difícil restringir o acesso do locatário apenas à garagem, fazendo com que ele acesse a todo o condomínio e criando uma dificuldade a ser administrada pelo síndico e demais empregados.
Seu condomínio permite e está previsto na convenção? Ok, siga em frente no aluguel a pessoas de fora. Se o seu condomínio não permite ou não menciona o assunto na convenção, restrinja o aluguel aos condôminos ou proponha a alteração da convenção – salientando que ela só pode ser modificada desde que aceita por dois terços dos condôminos em uma assembleia que precisa seguir uma série de regras específicas.
Contratos e valores
Ter um contrato de aluguel de garagem não é obrigatório, mas é mais seguro do que a negociação apenas verbal. O contrato pode ser simples, constar nome do locatário, número da vaga, valor a ser pago, forma e data de pagamento, encargos em caso de atraso. É recomendado ter ciência de qual o modelo do carro e placa, por segurança. Alguns condomínios solicitam essa informação, que fica na portaria.
É de bom tom avisar ao síndico ou o porteiro/zelador de que a vaga será usada pelo condômino de determinada unidade para que fique registrado no livro.
Em relação aos valores, não existe uma tabela fixa de preço para aluguel de garagem. O que muitos fazem é pesquisar pelo condomínio quais os valores praticados, para se ter uma base. Um outro cálculo que também é muito usado é do 1%: cobrar 1% do valor de venda de uma vaga de garagem , ou ainda, verificar o valor cobrado mensalmente por algum estacionamento próximo ao condomínio.
Vale ressaltar que existem vários tipos de garagem, e o valor do aluguel pode ser baseado no tamanho da vaga e na sua localização. Existem vagas pequenas, médias e grandes, fixas ou rotativas, com pilares ou livres, cobertas ou descobertas.
Tipos de vagas
Como falamos há pouco, existem inúmeros tipos de vagas, que podem servir como critério para determinação do valor de aluguel. As cobertas e livres tendem a ser as mais buscadas, pois os condôminos não querem ter a obrigação de empurrar um carro antes de sair, o que acontece nas vagas presas.
Vagas cobertas e fixas também costumam ser alugadas com mais rapidez e têm a negociação facilitada pelo fato de estarem sempre disponíveis no mesmo lugar. Mesmo assim, conheça esse espaço antes de alugá-lo, pois elas podem ter tamanhos diferentes. Na negociação, é possível pedir para testar o seu carro neste espaço.
Já imaginou ter uma vaga pequena e alugar para o dono de uma caminhonete? Isso inclusive pode gerar problema no Condomínio, quando o veículo ultrapassa a marcação do tamanho da garagem, gerando multa e até mesmo a proibição do estacionamento do veículo que ultrapasse as dimensões da vaga de garagem Vagas grandes, com espaço para carro e moto, por exemplo, podem ter um valor melhor de mercado por abrigar mais de um veículo.
No caso de vagas rotativas ou indeterminadas, é importante verificar com o síndico qual o funcionamento da ocupação. De modo geral, essas vagas são do estilo ‘primeiro a chegar’, mas é preciso checar o processo e deixar bem claro para o locatário, evitando confusões ou mal-entendidos.
Quer alugar a sua vaga e não sabe como fazer? Tem dúvidas sobre o assunto de aluguel de garagem em condomínio? Mande a sua pergunta que tentaremos solucionar!
31/07/2018 | Categorias: Administração de Condomínios Vida de Síndico Vida em Condomínio