Temática está no topo das reclamações entre vizinhos em condomínios; entenda o que é permitido e proibido em relação ao assunto
A perturbação do silêncio e do sossego entre vizinhos é um dos motivos que mais recheia os livros de reclamações e os interfones das portarias ou dos síndicos. De acordo com o Sindicato da Habitação e dos Condomínios do Paraná (Secovi-PR), o índice de reclamações em condomínios cresceu em 50% durante a pandemia no último ano, provavelmente devido ao aumento do número de pessoas em suas unidades e da maior oferta de lives e shows para assistir em casa. Mas qual o limite de volume do som em condomínios?
A maior parte dos condomínios usa a Lei do Silêncio como regra principal. Instituída no Regimento Interno – documento que todos os condôminos devem ter posse e ciência -, a norma estipula uma faixa de horários em que o silêncio deve predominar, podendo ser variável em cada condomínio e, via de regra, fica proibido o barulho excessivo e o som alto.
O problema está quando a maior parte dos shows e eventos musicais começa à noite e adentra o horário da lei, comumente estipulada entre 22h e 7h da manhã. A perturbação neste período é passível de notificação, seguida de multa em caso de reincidência ou conforme estabelecer o regimento.
Excessos durante o dia
E quando o som alto acontece durante o dia, momento em que, teoricamente, o barulho é permitido? Vale frisar que, ainda que durante o dia, seja permitido certos barulhos, deve-se considerar sempre o disposto no inciso IV do art. 1336 do Código Civil, de que são deveres do condômino não utilizar sua unidade de maneira “prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Portanto, o barulho durante o dia depende de alguns fatores que o síndico deve analisar, como por exemplo o volume e a intensidade do barulho. São suportáveis e nenhum vizinho reclamou, não está causando nenhum prejuízo aos demais condôminos? Ok, o bom senso permite deixar rolar.
Porém, se estiver alto a ponto de atrapalhar os demais, que podem estar trabalhando ou em aula, vale interfonar para avisar o condômino. Muitas vezes ele nem percebe quão alto está o volume e diminui de imediato. Se, mesmo após uma conversa, o barulho permanecer atrapalhando os demais, cabe uma advertência, conforme a regra do Condomínio.
Casos reincidentes
E aquele vizinho que é um problema constante? É sempre bom analisar os dois lados antes de tomar qualquer atitude.
Lado 1: do barulhento. É um condômino que costuma dar trabalho e incomodar com frequência com barulhos fora da normalidade vindos de sua unidade? Ou é um condômino que incomoda por conta de barulhos decorrentes de atividades domésticas normais do dia a dia? É preciso sempre analisar cada situação e os tipos de barulhos. Existem aqueles barulhos como música alta, instrumentos musicais e/ou gritarias que normalmente não existem justificativa para estarem acontecendo na unidade. Mas existem aqueles barulhos do dia a dia como andar de sapatos, maquinas de lavar, móveis arrastados, etc. Tudo isso deve ser levado em consideração, além das necessidades de cada família devido aos seus horários de trabalho. Antes de qualquer advertência, vale uma boa conversa com o vizinho barulhento. Tentar compreender o porquê de os barulhos estarem ocorrendo na unidade dele. Não havendo nenhuma justificativa e nem mesmo bom senso da parte ele em tentar diminuir os ruídos ou barulhos, cabe a advertência verbal e posteriormente a advertência por escrito. Se mesmo após a advertência por escrito o barulho permanecer deve ser aplicada multa, conforme estabelece o Regimento Interno do Condomínio. Dependendo do condomínio, multas recorrentes pelo mesmo motivo têm valores acrescidos, então verifique conforme o Regimento e a Convenção.
Lado 2: do reclamante. O barulho está incomodando somente um condômino ou outras unidades também estão reclamando? Vale ponderar a situação e confirmar com outras unidades se de fato o barulho incomoda outros condôminos ou não. As vezes pode ser mera implicância entre vizinhos e aí não é mais um problema do Condomínio a ser resolvido pelo síndico, mas sim algo a ser resolvido entre os próprios vizinhos envolvidos. É importante também que a reclamação seja feita no livro de ocorrência, para ficar registrado e dar maior segurança ao síndico caso seja necessário aplicar multa.
É importante que o síndico faça essa mediação, verificando os dois lados antes de partir para advertência e aplicação de multa.
Se mesmo após a aplicação de multas não resolver, é possível acionar a polícia e tentar resolver por vias judiciais. É mais incômodo, certamente. Mas alguns casos, infelizmente, só se resolvem desta forma.
O que diz a lei
Não existe nenhuma lei específica para falar sobre som alto, mas a Lei de Contravenções Penais (3.668/41) diz, em seu artigo 42, que perturbação do sossego alheio ou trabalho por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos podem resultar em prisão de quinze dias a três meses.
O Código Civil menciona em seu artigo 1277 que: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E ainda, mais especificamente, no caso de Condomínios, como já citado, o inciso IV do art. 1336 que estabelece que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Especificamente em Curitiba, a Lei Municipal 10.625/02 dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público. A legislação permite ruídos de até 55 decibéis das 7h às 19h, 50 decibéis das 19h às 22h e de 45 decibéis entre 22h e 7h.
Se houver necessidade, é possível adquirir um decibelímetro ou mesmo usar aplicativos de celular para detectar a intensidade do som. No entanto, o síndico precisa ter bom senso na hora de avaliar as queixas e considerar apenas os ruídos que realmente afetam vários condôminos.
Viver em condomínio exige paciência, respeito e muita empatia, por parte dos condôminos, do síndico e dos colaboradores. É um exercício diário que todos devem fazer, em prol da boa convivência e da sanidade, afinal, ninguém quer se estressar com essas situações no dia a dia.
21/06/2021 | Categorias: Vida em Condomínio