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Festa organizada pelo condomínio: quais os limites?

Planejamento, regras e participação dos condôminos são essenciais para um bom divertimento e entrosamento

Após dois anos de proibição de festas e aglomerações em locais abertos e fechados, públicos ou privados, devido à pandemia, as festas estão de volta, para a alegria de grande parte da população.

Os condomínios não ficam de fora no quesito organização de festas: bailinho de carnaval, festa junina/julina, dia das crianças, entre tantas outras possíveis datas comemorativas de serem realizadas com a organização do condomínio.

O objetivo desses eventos é de aproximar e integrar os condôminos, ampliando as relações de convivência, o que beneficia o dia a dia do condomínio. Por isso, vamos falar sobre algumas regras para esses eventos, pontos de atenção e limites na hora da organização, para que ninguém saia irritado ou prejudicado.

Nem tudo é “oba oba”

Organizar uma festa não é fácil! E, dependendo do tamanho do condomínio, deixar tudo perfeito pode dar muito trabalho. Por isso, esteja ciente antes de entrar na dança!

Por mais informal que o evento possa ser, é preciso se atentar a todos os detalhes para que seja um momento alegre e festivo.

Vamos levantar alguns pontos que precisam de atenção prévia para analisar se a festa é viável:

– Leia a Convenção!

Antes de mais nada, veja se não existe alguma cláusula na Convenção do Condomínio que proíbe que o condomínio organize este tipo de evento. Alguns restringem vendas de ingressos, consumo de determinados alimentos ou bebidas alcoólicas em seu regulamento. Esteja atento para não descumprir alguma cláusula já estabelecida.

– Quem arca com os gastos?

Salvo se estiver no Regimento Interno ou pré-estabelecido entre os condôminos, o dinheiro do caixa do condomínio   (ainda que existe uma boa reserva) não pode e nem deve ser utilizado para a festa. Não é porque o síndico é responsável pelo montante que pode fazer uso deste valor como bem entender.

Você sabe qual a importância de um fundo de reservas no condomínio? Veja neste post!

Entre as opções, pode ser realizada uma arrecadação com todos os participantes, conforme aprovação prévia em assembleia e consenso dos condôminos. Com isso, estabelece-se um valor de contribuição de cada unidade, para compra de alimentos, bebidas e decoração.

Outra ideia é o síndico e a comissão realizarem a compra de todos os insumos e artigos para divisão posterior entre os participantes. Neste caso, o ideal é que se estabeleça uma verba limite, para que caiba no bolso de todos os interessados em participar.

Ou ainda, abrir rifas e ingressos para a participação. Para todas as opções, uma comissão deve ser organizada para controle do valor, compras e prestação de contas posteriormente. Afinal, ninguém quer ser lesado, não é mesmo?

– Comes e bebes

É interessante divulgar qual será o menu de comidas e bebidas na festa, afinal, confraternizar, comer e beber é muito bom. Além disso, você informa aos intolerantes e com alimentação restritiva se é possível que eles participem sem problemas.

Uma forma bacana de envolver a todos é dividindo pratos entre os condôminos: parte leva comidas salgadas, parte leva doces e outra leva bebidas. Assim, as divisões comuns se limitam à decoração, aos brinquedos e aos outros atrativos.

Para esta divisão, é interessante abrir uma lista, para que cada unidade preencha com o prato que irá levar, garantindo a diversidade e não repetindo muito as coisas.

Falamos um pouco dos intolerantes e restritivos, não os deixe de fora: pelo menos uma opção de alimentos sem carne, sem lactose, sem glúten não é tão difícil quanto parece.

Em relação às bebidas: cuidado com o consumo de bebidas alcoólicas, principalmente se tiver a participação de menores de idade na festa. Lembre-se de que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica à criança ou adolescente é crime com multa e pena de dois a quatro anos prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não esqueça de que é o síndico quem responde por qualquer problema ou acontecimento na festa organizada pelo condomínio.

– As regras continuam

As regras de convivência e de barulho se mantêm ao longo da festa. Respeitar o volume do som e do barulho, mesmo que a festa seja realizada durante o dia, é de bom senso, principalmente com os demais condôminos que não puderam ou quiseram participar da confraternização.

Deu o horário de silêncio? Finalize a festa e seja um exemplo de como se portar neste tipo de evento.

– Segurança e cuidados

Normalmente, as festas são realizadas no salão, local fechado. Mas, caso pense em fazer em outro local, cuidado com a proximidade com piscinas e áreas de risco, como garagens e elevadores, em especial para as crianças. Pense também na acessibilidade para todos, caso dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Preste atenção no número de participantes e, dependendo da quantidade, limite a entrada de convidados e pessoas externas, até para que o evento seja realmente uma confraternização de condôminos. Analise a festa de acordo com o tamanho do condomínio e a quantidade de condôminos. Isso é importante para evitar uma lotação indesejada e a exposição do condomínio para muitas pessoas de fora, o que pode afetar a segurança.

Realizar o controle de entrada e de saída também pode ser necessário, além da instrução de que é proibida a circulação de terceiros pelas áreas do condomínio, em especial se desacompanhados de moradores.

Não precisamos nem mencionar sobre fogos de artifício e fogueiras dentro do condomínio, não é mesmo? Expressamente proibido! Cuide da segurança de todos e avise previamente aos participantes quanto às regras e os cuidados.

No mais, aproveite a festa e divirta-se! Este momento pode ser importante para que todos os condôminos se conheçam e se integrem, tornando a rotina do condomínio mais leve e respeitosa e facilitando a resolução de conflitos.

 

26/07/2022 | Categorias: Uncategorized

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