Não é possível proibir nem interferir no direito de propriedade, mas regras devem ser estabelecidas para a presença dos animais no condomínio
Um condomínio não pode proibir que os condôminos tenham animais de estimação, independentemente do tipo ou porte, dentro de sua unidade, tal proibição fere o direito de propriedade previsto na Constituição Federal, art. 5º XXII e no art. 1228 do Código Civil. Apesar disso, a presença de animais no condomínio costuma gerar muitos atritos, tornando-se um assunto que exige bastante atenção por parte do síndico e dos condôminos.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, o país contava com 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos – a título de comparação, a organização contabilizou 45 milhões de crianças. O Brasil é o segundo país do mundo em número absoluto de animais de estimação, com média de 1,8 cachorro por domicílio.
Ou seja, enfrentar esse tipo de situação em condomínios é algo que pode se tornar cada vez mais corriqueiro nos próximos anos. Por esse motivo, vale a pena investir em algumas regras para tornar essa convivência a mais harmoniosa possível, resultando em qualidade de vida para todos.
Não é permitido proibir
Ao contrário do que se imagina, não é possível proibir a presença de animais no condomínio. Por outro lado, a fim de tornar o cotidiano mais tranquilo, é possível estabelecer algumas regras específicas no Regimento Interno. Veja algumas medidas que são autorizadas por lei:
– Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço ou pelas áreas consideradas de serviço, como as garagens;
– Proibir a circulação livre do animal por todas as dependências do condomínio, incluindo áreas comuns, como salões de festas, playgrounds, piscinas e churrasqueiras;
– Exigir que o proprietário comprove que o animal goza de boa saúde, apresentando a carteira de vacinação;
– Permitir a circulação, mesmo nas áreas de serviço, somente com o uso de corrente e coleira e acompanhado pelo proprietário;
– Obrigar o uso de focinheira para as raças cuja previsão já está estabelecida na lei.
Essas medidas simples podem ser estabelecidas pelo condomínio e fiscalizadas por parte do síndico e dos demais moradores, pois tendem a tornar a convivência entre os proprietários com e sem animais domésticos mais tranquila. Em caso de descumprimento, o condomínio pode aplicar as punições previstas no regimento interno, como notificações e multas.
E se os problemas persistirem?
Se um condomínio começar a ter problemas com os animais por não seguir algumas das regras mencionadas anteriormente ou em razão de outros problemas, como bichos de estimação muito barulhentos, é possível buscar o suporte da justiça. Em geral, há a necessidade de buscar esse tipo de apoio nos casos mais complexos.
O art. 1336, inciso IV do Código Civil estabelece que são deveres dos condôminos não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.
Portanto, a presença de cachorros,gatos ou outros animais de estimação não pode representar ameaça à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais condôminos ou dos demais animais do condomínio. Da mesma forma que o condomínio não tem o aval para proibir a presença dos animais domésticos, os bichos não devem, de forma alguma, perturbar ou prejudicar os vizinhos.
Segurança – Se o proprietário do animal não usa a coleira ou focinheira com corrente e interfere na liberdade de outro condômino, essa situação pode estar descumprindo o regimento interno. Além disso, casos reiterados de agressões ou mordidas, podem resultar em um pedido formal pela retirada do animal.
Sossego – Como mencionado anteriormente em outro artigo, as regras de silêncio podem ser estabelecidas pelos condomínios, variando de acordo com o local. Se um animal descumpre frequentemente esta norma, com latidos, arranhões, choros, uivos também é possível pedir a sua saída.
Saúde – Trata-se de um caso mais específico, mas, se o animal tiver alguma doença transmissível que coloque outras pessoas ou animais em risco, sua circulação nas áreas internas pode ser restringida.
Cuidados por parte do condomínio
É importante o Condomínio fazer cumprir as regras previstas nos Regimentos Internos. Porém, alguns cuidados devem ser tomados. Muitos Regimentos estabelecem regras em relação a presença de animais que vão contra o ordenamento jurídico, tais como proibir utilização de elevadores ou até mesmo exigir que animais de pequeno porte sejam transportados somente no colo.
O direito de transitar pelas áreas comuns é inerente ao direito de propriedade de cada condômino. Portanto, exigir que o animal seja carregado no colo ou proibir o uso do elevador com animais, é ilegal e fere não só o direito de propriedade como o princípio da dignidade humana e ainda pode caracterizar constrangimento ilegal.
Deve-se levar em conta que alguns condôminos podem ter problemas de saúde ou serem de idade o que impossibilitaria carregar o animal ou utilizar apenas escadas. Além disso, exigir que os animais sejam carregados no colo, impede que os condôminos tenham animais de médio ou grande porte.
As regras previstas na Convenção e Regimento Interno não podem contrariar a Constituição ou Código Civil. Assim, é importante que o Condomínio esteja atento a isso e, se for o caso, considere a convocação de Assembleia para verificação e alteração das normas previstas no Condomínio, a fim de evitar desgastes entre os condôminos ou condôminos e administração.
16/06/2018 | Categorias: Vida de Síndico Vida em Condomínio