Documento é obrigatório, sob pena de advertências e multas caso não esteja atualizado; saiba como obtê-lo e o que é necessário para que seu condomínio não seja surpreendido
Gerenciar um condomínio exige um cuidado muito grande em relação à documentação do local, independentemente se a função couber ao síndico ou à administradora de condomínio.
É preciso estar com tudo em dia e garantir que nenhum certificado obrigatório perca sua validade, deixando o condomínio sob o risco de receber advertências e multas. Um desses documentos exigidos é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A maior parte dos administradores de condomínios tem conhecimento sobre o AVCB, já que ele é necessário para que seja liberado o Habite-se, certificado emitido pela prefeitura para validar a construção e permitir a ocupação do empreendimento.
O que nem todo mundo sabe, porém, é que o AVCB tem validade e deve ser renovado periodicamente. Por isso, hoje vamos falar sobre esta vistoria, o que é avaliado e como obtê-la de forma legal para estar em dia com a lei.
Para que serve e o AVCB?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, além de ser um dos documentos exigidos para a liberação da construção, garante que o condomínio esteja em condições seguras em relação a incêndios ou outros problemas estruturais que possam acontecer ao longo dos anos.
E como é o Corpo de Bombeiros quem é acionado caso ocorra algum acidente desse perfil, nada mais certo de que o órgão faça a liberação do local para a segurança de todos.
São vistoriados empreendimentos com área construída maior que 750 m2 ou ainda em construções superiores a 3 andares.
O que é avaliado?
Entre os itens vistoriados e exigidos pelo Corpo de Bombeiros, estão:
– Portas corta-fogo nas saídas dos andares;
– Laudo elétrico e de para-raios;
– Extintores, detectores de fumaça, alarmes de incêndio, hidrantes;
– Sinalização de rota de fuga e luzes de emergência;
É importante prestar atenção quanto ao funcionamento e à validade dos equipamentos, bem como realizar treinamento para a equipe e os colaboradores para que todos saibam manusear e utilizar um extintor, por exemplo, ou tenham conhecimento sobre como agir para orientar em caso de evacuação.
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Quando realizar a avaliação?
Além da primeira liberação, é preciso estar atento à validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que é diferente em cada estado. No Paraná, por exemplo, o laudo é válido por 12 meses e deve ser reavaliado e renovado periodicamente.
Ademais, edificações que apresentem modificações das áreas construídas e/ou de uso, construções provisórias e reformas estruturais também precisam de uma nova avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores.
Importância de se ter um AVCB
A obrigatoriedade é um fator importante para se ter um AVCB em dia, mas acima disso está a segurança dos condôminos, dos colaboradores e dos visitantes do condomínio em ter a vistoria em dia, prevenindo acidentes e orientando em caso de necessidades. Também é importante lembrar que o síndico pode responder civil e criminalmente. Além disso, se o Condomínio sofrer um sinistro, como um incêndio, pode ter problemas com o recebimento do seguro se não estiver com a documentação em dia.
É interessante também realizar um treinamento de tempos em tempos com os colaboradores e instruir os condôminos sobre como agir caso aconteça alguma emergência. Todos sabem que esse tipo de situação gera desespero e ações impensadas, por isso, manter a calma e pensar é fundamental.
Outra sugestão é solicitar algumas orientações dos próprios bombeiros sobre como proceder e evitar que o problema se intensifique.
É importante lembrar ainda que as edificações que não tenham o AVCB em dia podem ser punidos com multa e se o Corpo de Bombeiros constatar risco iminente à vida, poderão adotar medidas mais graves como evacuação e interdição parcial ou total da edificação.
Contar com uma administradora de condomínios que oriente e certifique-se de que os documentos estão em dia é importante para auxiliar o síndico em suas inúmeras funções – até mesmo pelo fato de ele ser o representante legal do condomínio.
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25/05/2023 | Categorias: Uncategorized