Além de consultar o que a convenção do condomínio estabelece, veja quais outras providências podem ser tomadas
Ninguém questiona a importância de um síndico dentro de um condomínio. Afinal de contas, é ele quem comanda o condomínio, fazendo cumprir as regras da Convenção e Regimento Interno, bem como coordena a rotina financeira e administrativa, além de cuidar do dia a dia dos condôminos.
Falamos recentemente sobre a renúncia do subsíndico, outra peça importante para o funcionamento do condomínio. Mas e se quem renuncia é o síndico, como proceder?
Assim como no caso do subsíndico, é necessário primeiramente recorrer à convenção do condomínio e ver o que o documento estabelece sobre o assunto. A maior parte das convenções estabelece que é o sucessor quem assume, ou seja, o subsíndico. Em condomínios que não têm essa figura, assume alguém do conselho, até que seja eleito novo síndico.
Essa regra é válida tanto para renúncias quanto em caso de falecimento do síndico durante seu mandato.
E quando a convenção não traz nada específico?
Caso não haja nada estabelecido na Convenção, deve o síndico ao renunciar já convocar uma assembleia para formalizar a renúncia e decidir se a nova eleição ocorre imediatamente ou em data a combinar.
É neste momento também que se define o tipo de mandato deste novo síndico, se será apenas para finalizar o mandato em andamento ou se já assume de forma regular, com cargo de, no máximo, dois anos ou como estabelecer a Convenção.
Lembrando que o trabalho do síndico é fundamental e nenhum condomínio pode ficar sem um representante legal.
Condomínios sem síndico são considerados irregulares, trazendo riscos em relação às questões administrativas, como relação com bancos, quitações de obrigações trabalhistas, ações judiciais, entre outros aspectos burocráticos.
Como é feita a renúncia e a transição de síndicos?
Para renunciar ao cargo, o síndico deve fazer uma carta de renúncia e direcioná-la ao conselho, explicando o motivo para a entrega do cargo, bem como convocar uma assembleia para eleição do novo síndico. Nesta assembleia é necessário que o síndico apresente a prestação de contas do seu mandato até a data da renúncia e entrega do cargo.
Para a transição do cargo, o ideal é que o novo síndico possa ter uma reunião com os conselheiros para que sejam transmitidas as informações mais importantes e garantir que todos estejam a par de tudo o que está acontecendo no condomínio antes da mudança de gestão.
Isso é importante para esclarecer eventuais dúvidas e estar ciente das atividades que já estão em andamento no condomínio.
Também é imprescindível que o síndico que está renunciando deixe todos os documentos no condomínio, como apólices de seguro, folhas de ponto dos colaboradores, contratos com prestadores de serviço, livros de atas, planilhas de prestação de contas e orçamentárias, entre outros.
Se for perceptível a falta de algum documento relevante, é possível solicitar ao antigo síndico amigavelmente ou buscar auxílio do conselho para recuperá-lo. No caso de irregularidades comprovadas, uma ação na justiça contra o antigo síndico pode colocar as coisas em dia.
E se não tiver candidatos ao novo cargo de síndico?
Anúncio de renúncia feito, mas ninguém quis dar sequência e se candidatar ao cargo?
Neste caso, é possível, se a Convenção permitir, contratar um síndico profissional. Se não for possível a contratação de um síndico profissional é possível levar o caso à justiça para que seja estabelecido quem será o representante legal do Condomínio.
Contratar uma administradora para auxiliar o condomínio sempre ajuda a manter tudo mais organizado, já que a administradora auxilia o síndico em sua gestão, estando sempre a par da rotina financeira e administrativa do condomínio, facilitando essa transição entre os síndicos.
É importante que o condomínio não fique sem síndico em momento algum, sempre com alguém no seu comando – até mesmo pelas obrigações legais. O processo de renúncia do síndico é simples, mas necessita de atenção e de alguns cuidados para não se tornar um problema.
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