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Festa organizada pelo condomínio: quais os limites?

Planejamento, regras e participação dos condôminos são essenciais para um bom divertimento e entrosamento

Após dois anos de proibição de festas e aglomerações em locais abertos e fechados, públicos ou privados, devido à pandemia, as festas estão de volta, para a alegria de grande parte da população.

Os condomínios não ficam de fora no quesito organização de festas: bailinho de carnaval, festa junina/julina, dia das crianças, entre tantas outras possíveis datas comemorativas de serem realizadas com a organização do condomínio.

O objetivo desses eventos é de aproximar e integrar os condôminos, ampliando as relações de convivência, o que beneficia o dia a dia do condomínio. Por isso, vamos falar sobre algumas regras para esses eventos, pontos de atenção e limites na hora da organização, para que ninguém saia irritado ou prejudicado.

Nem tudo é “oba oba”

Organizar uma festa não é fácil! E, dependendo do tamanho do condomínio, deixar tudo perfeito pode dar muito trabalho. Por isso, esteja ciente antes de entrar na dança!

Por mais informal que o evento possa ser, é preciso se atentar a todos os detalhes para que seja um momento alegre e festivo.

Vamos levantar alguns pontos que precisam de atenção prévia para analisar se a festa é viável:

– Leia a Convenção!

Antes de mais nada, veja se não existe alguma cláusula na Convenção do Condomínio que proíbe que o condomínio organize este tipo de evento. Alguns restringem vendas de ingressos, consumo de determinados alimentos ou bebidas alcoólicas em seu regulamento. Esteja atento para não descumprir alguma cláusula já estabelecida.

– Quem arca com os gastos?

Salvo se estiver no Regimento Interno ou pré-estabelecido entre os condôminos, o dinheiro do caixa do condomínio   (ainda que existe uma boa reserva) não pode e nem deve ser utilizado para a festa. Não é porque o síndico é responsável pelo montante que pode fazer uso deste valor como bem entender.

Você sabe qual a importância de um fundo de reservas no condomínio? Veja neste post!

Entre as opções, pode ser realizada uma arrecadação com todos os participantes, conforme aprovação prévia em assembleia e consenso dos condôminos. Com isso, estabelece-se um valor de contribuição de cada unidade, para compra de alimentos, bebidas e decoração.

Outra ideia é o síndico e a comissão realizarem a compra de todos os insumos e artigos para divisão posterior entre os participantes. Neste caso, o ideal é que se estabeleça uma verba limite, para que caiba no bolso de todos os interessados em participar.

Ou ainda, abrir rifas e ingressos para a participação. Para todas as opções, uma comissão deve ser organizada para controle do valor, compras e prestação de contas posteriormente. Afinal, ninguém quer ser lesado, não é mesmo?

– Comes e bebes

É interessante divulgar qual será o menu de comidas e bebidas na festa, afinal, confraternizar, comer e beber é muito bom. Além disso, você informa aos intolerantes e com alimentação restritiva se é possível que eles participem sem problemas.

Uma forma bacana de envolver a todos é dividindo pratos entre os condôminos: parte leva comidas salgadas, parte leva doces e outra leva bebidas. Assim, as divisões comuns se limitam à decoração, aos brinquedos e aos outros atrativos.

Para esta divisão, é interessante abrir uma lista, para que cada unidade preencha com o prato que irá levar, garantindo a diversidade e não repetindo muito as coisas.

Falamos um pouco dos intolerantes e restritivos, não os deixe de fora: pelo menos uma opção de alimentos sem carne, sem lactose, sem glúten não é tão difícil quanto parece.

Em relação às bebidas: cuidado com o consumo de bebidas alcoólicas, principalmente se tiver a participação de menores de idade na festa. Lembre-se de que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica à criança ou adolescente é crime com multa e pena de dois a quatro anos prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não esqueça de que é o síndico quem responde por qualquer problema ou acontecimento na festa organizada pelo condomínio.

– As regras continuam

As regras de convivência e de barulho se mantêm ao longo da festa. Respeitar o volume do som e do barulho, mesmo que a festa seja realizada durante o dia, é de bom senso, principalmente com os demais condôminos que não puderam ou quiseram participar da confraternização.

Deu o horário de silêncio? Finalize a festa e seja um exemplo de como se portar neste tipo de evento.

– Segurança e cuidados

Normalmente, as festas são realizadas no salão, local fechado. Mas, caso pense em fazer em outro local, cuidado com a proximidade com piscinas e áreas de risco, como garagens e elevadores, em especial para as crianças. Pense também na acessibilidade para todos, caso dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Preste atenção no número de participantes e, dependendo da quantidade, limite a entrada de convidados e pessoas externas, até para que o evento seja realmente uma confraternização de condôminos. Analise a festa de acordo com o tamanho do condomínio e a quantidade de condôminos. Isso é importante para evitar uma lotação indesejada e a exposição do condomínio para muitas pessoas de fora, o que pode afetar a segurança.

Realizar o controle de entrada e de saída também pode ser necessário, além da instrução de que é proibida a circulação de terceiros pelas áreas do condomínio, em especial se desacompanhados de moradores.

Não precisamos nem mencionar sobre fogos de artifício e fogueiras dentro do condomínio, não é mesmo? Expressamente proibido! Cuide da segurança de todos e avise previamente aos participantes quanto às regras e os cuidados.

No mais, aproveite a festa e divirta-se! Este momento pode ser importante para que todos os condôminos se conheçam e se integrem, tornando a rotina do condomínio mais leve e respeitosa e facilitando a resolução de conflitos.

 

Como lidar com a maresia em prédios no litoral

Junção da água com sal pode causar grande umidade e danificar móveis, imóveis e a estrutura predial; manutenção constante é necessária para prevenir acidentes

Com a pandemia que perdurou nos últimos dois anos, os home offices e as aulas online, muitas famílias optaram por investir em moradias no litoral para tentar levar uma vida mais isolada e confortável. Inclusive, aqueles que já tinham um imóvel na praia passaram mais tempo nele. Mas seja para morar permanentemente ou para passar a temporada, você sabe como lidar com a maresia em prédios no litoral?

A maresia está presente na beira-mar ou mais afastada da orla. Considerada um perigo invisível, já que não é possível enxergá-la, ela é capaz de, aos poucos, corroer móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, gerar mofo e muita umidade, causando transtornos para quem tem bens no litoral.

O que é a maresia? Por que ela é perigosa?

Devido à proximidade do mar, as regiões do litoral têm mais umidade com a formação de gotículas de água carregadas de sal, a maresia. Essa névoa úmida é levada para dentro das edificações por meio do vento e do movimento tradicional do mar, alojando-se nas superfícies. Por isso, na praia, é muito comum passarmos a mão sobre um móvel e ele estar molhado.

Alta umidade com a presença de muitos sais em contato com o oxigênio causam reações químicas perigosas, que resultam nas corrosões. Em razão disso, os móveis e as roupas no litoral tendem a se danificar e mofar com mais facilidade.

De olho nas obras

Se precisamos ter mais cuidados com roupas e móveis, a mesma lógica se aplica às obras. As construções litorâneas precisam permanecer dentro dos padrões durante o processo construtivo, para garantir a segurança de todos e a durabilidade do projeto. Para começar, escolha materiais adequados, seguindo as normas técnicas, e resguarde as armaduras de aço.

É válido proteger fissuras que possam surgir devido à dilatação e à movimentação da estrutura, para evitar que a maresia entre por esse espaço, apostando em um revestimento externo, pintura eletrostática e tintas emborrachadas.

O revestimento externo também pode ser em pedra ou cerâmica, de preferência foscas, que aguentam o ambiente litorâneo melhor – e evitam o reflexo do sol, uma exigência de muitas cidades. A impermeabilização de telhas e lajes também é alternativa para combater a maresia.

É imprescindível ficar de olho neste início de construção, já que a maresia pode causar a corrosão e oxidação nas superfícies e estruturas metálicas com o tempo, além de danificar concreto, telhados, madeira e outros materiais, especialmente se a proteção não for pensada desde o início. A falta de cuidado neste momento é prejudicial à toda a estrutura, podem gerar grandes custos para a correção.

Ao longo dos anos

Pense sempre na manutenção preventiva e não corretiva. É melhor preparar o local para realizar uma manutenção periódica planejada do que gastar mais arrumando os danos da maresia posteriormente.

Mesmo em construções já em uso, é viável adaptar certos materiais para evitar perdas. Por exemplo, substituir superfícies de ferro por materiais mais resistentes à corrosão, como alumínio ou PVC, que, além da alta impermeabilidade e não corrosão, são ótimos isolantes acústicos e térmicos, é uma alternativa.

Veja outros materiais possíveis na hora de reformar o condomínio:

Porcelanatos – Com acabamento fosco, são impermeáveis, de fácil limpeza e resistentes a manchas.

Aço inox – Nas fechaduras e dobradiças, são altamente duráveis e resistentes à oxidação.

Limpar as áreas constantemente também ajuda a minimizar os efeitos da maresia. Retirar os acumulados de sais com pano úmido e detergente evita que os agentes corrosivos oxidem os móveis.

Cuidados dentro da unidade

Se a maresia corrói e estraga a estrutura do condomínio, dentro do apartamento não seria diferente. Pensar nos materiais dos móveis e planejar a decoração do ambiente auxilia a preservá-los por mais tempo. Até porque, além da maresia, tem a areia da praia, que inevitavelmente vai para dentro de casa. Veja alguns exemplos:

– Estofados em poliéster são mais resistentes e não absorvem a umidade. Caso eles sejam de outros materiais, a dica é cobri-los, principalmente quando não estiverem em uso.

– Móveis em madeira precisam de atenção especial: uma cobertura em óleo de peroba pode ajudar. Já nos pisos, o ideal é que sejam em porcelanato ou cerâmica, pois são mais fáceis de manter. Se forem em madeira, é possível evitar os estragos com uma camada de verniz.

– Prefira eletrodomésticos em aço inoxidável, que não estragam com facilidade devido à salinidade. Apesar de mais caros, no longo prazo o custo benefício valerá a pena.

– Tente combater as marcas de corrosão logo no início, lixando as partes enferrujadas e esmaltando acima, para que a ferrugem não se espalhe.

– O uso de tintas impermeabilizantes ou com fungicidas nas paredes da unidade também minimiza o mofo e possíveis rachaduras provenientes da umidade ou de infiltrações.

– Envidraçar a sacada e colocar vidros entre os cômodos ajuda a bloquear a entrada da maresia.

– Lubrificação sempre, principalmente nas superfícies em metal, como o fogão. Aproveite essa dica para aquela bicicleta que está na garagem da praia!

Parece frescura, mas pensar em tudo isso pode preservar seus móveis e garantir uma maior vida útil. Escolha itens que não oxidem com facilidade e materiais de maior durabilidade na maresia. Lembre-se de que para realizar obras dentro das unidades é preciso comunicar e solicitar autorização ao síndico e, em algumas situações, como as que alteram a estrutura predial, aprovar em Assembleia.

Precisa fazer uma obra no seu condomínio? Veja essas matérias relacionadas!

Obras de grande porte em condomínio

Obras em unidades

Obras externas e de fachada

 

Quais as principais manutenções periódicas em um condomínio?

Realizar as manutenções periódicas em dia é fundamental para garantir a segurança, evitar acidentes, a deterioração antecipada do condomínio e manter a imagem da edificação

Limpeza da caixa d’água, da cisterna, da caixa de gordura, das calhas, da fachada, inspeção dos para-raios, dos elevadores… são tantas as manutenções periódicas para deixar um condomínio sempre em dia e em conformidade com as leis que nenhum detalhe pode ser esquecido. Além disso, esse cuidado recorrente garante a valorização dos imóveis.

É sobre isso que vamos falar hoje para você, síndico, atualizar sua planilha e todas as manutenções preventivas do seu condomínio. Afinal, de acordo com a norma NBR 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o responsável por monitorar e manter as inspeções é o síndico, que pode (e deve) delegar a função para empresas especializadas.

Apesar de as manutenções prediais muitas vezes nem sequer passarem pela cabeça do condômino – que, convenhamos, mal se lembra de todas as manutenções da sua unidade -, é sempre bom estar atento e cobrar o síndico quando necessário.

Necessário ou não?

Quando falamos que a manutenção deve ser realizada de acordo com a necessidade, é preciso bom senso para determinar a exigência ou não de reparos. Por isso, o artigo 1.341 do Código Civil determina que as obras em condomínios podem ser úteis, isto é, aquelas pensadas em facilitar, melhorar ou aumentara utilização do condomínio, ou voluptuárias, as de embelezamento. Existem ainda as obras necessárias, que são as que conservam o local e impedem a sua deterioração.

Questões que envolvem o orçamento do condomínio necessitam da aprovação em assembleia, sendo que as obras úteis ou necessárias precisam apenas do voto da maioria dos condôminos, enquanto obras voluptuárias requerem o voto de dois terços de aprovação.

Porém, se a obra for necessária e urgente, e os custos não forem altos – valor menor ao especificado na Convenção do Condomínio –, não é necessária a aprovação em assembleia, cabendo apenas ao síndico autorizar. Se ela for urgente e tiver o valor elevado, deverá ser informar aos demais condôminos mediante assembleia, mesmo que a obra já esteja sendo realizada. Lembre-se, transparência é tudo!

Fazer um check-list e manter uma planilha atualizada é imprescindível para não se perder em meio a tantas manutenções preventivas necessárias, visando não perder os prazos e nem as obrigações.

Mãos à obra!

Abaixo, uma lista de manutenções necessárias para manter tudo em ordem no seu condomínio, de acordo com a periodicidade.

Manutenções diárias/semanais/mensais:

Limpeza da piscina: deve ser filtrada diariamente, aplicado o cloro a cada dois dias e o pH checado e regulado semanalmente;

Jardins: verificar pragas, quantidade de água;

Playground: estado e limpeza dos brinquedos;

Nível de óleo dos geradores, elevadores e portões automáticos.

A cada seis meses:

Limpeza da caixa d’água;

Limpeza da cisterna;

Limpeza do ar condicionado;

Dedetização de áreas comuns

Tubulações: verificar as que não ficam em uso constante, como o ladrão da caixa d’água.

A cada ano:

Limpeza da caixa de gordura;

Recarga dos extintores de incêndio (e conferência das datas de validade);

Teste hidrostático: verificação das mangueiras dos hidrantes e dos conectores de metal;

Inspeção dos para-raios;

Inspeção dos elevadores, com o Relatório de Inspeção Anual.

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): os bombeiros vão vistoriar extintores, mangueiras e placas de sinalização nas áreas comuns e alarmes. (Cada estado tem um prazo de validade, no Paraná é de um ano)

De acordo com a necessidade:

Teste de estanqueidade em tubulações de gás: verificação de vazamento de gás nas tubulações, feita principalmente quando há suspeita de problemas;

Limpeza das calhas;

Limpeza de fachada;

Manutenção dos sistemas elétrico, hidráulico e dos equipamentos de segurança.

Leia mais sobre obras externas e na fachada do condomínio

Riscos ao não realizar a manutenção preventiva

É muito melhor corrigir uma rachadura ou um vazamento no início do que esperar o desabamento do condomínio para pensar em fazer algo, não é mesmo? O exemplo parece exagerado, mas muitos acidentes como esse poderiam ter sido evitados com as manutenções preventivas ou com a presença de profissionais habilitados para examinar a situação.

Como na medicina, a engenharia tem recursos para inspecionar e avaliar as estruturas do condomínio, auxiliando na prevenção de acidentes e manutenção ou correção necessária. Outra boa medida de segurança é manter o seguro condominial em dia.

Como está a manutenção periódica do seu condomínio? Se precisar de alguma orientação, entre em contato com a nossa equipe!

Quais as principais manutenções periódicas em um condomínio?

Realizar as manutenções periódicas em dia é fundamental para garantir a segurança, evitar acidentes, a deterioração antecipada do condomínio e manter a imagem da edificação

Limpeza da caixa d’água, da cisterna, da caixa de gordura, das calhas, da fachada, inspeção dos para-raios, dos elevadores… são tantas as manutenções periódicas para deixar um condomínio sempre em dia e em conformidade com as leis que nenhum detalhe pode ser esquecido. Além disso, esse cuidado recorrente garante a valorização dos imóveis.

É sobre isso que vamos falar hoje para você, síndico, atualizar sua planilha e todas as manutenções preventivas do seu condomínio. Afinal, de acordo com a norma NBR 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o responsável por monitorar e manter as inspeções é o síndico, que pode (e deve) delegar a função para empresas especializadas.

Apesar de as manutenções prediais muitas vezes nem sequer passarem pela cabeça do condômino – que, convenhamos, mal se lembra de todas as manutenções da sua unidade -, é sempre bom estar atento e cobrar o síndico quando necessário.

Necessário ou não?

Quando falamos que a manutenção deve ser realizada de acordo com a necessidade, é preciso bom senso para determinar a exigência ou não de reparos. Por isso, o artigo 1.341 do Código Civil determina que as obras em condomínios podem ser úteis, isto é, aquelas pensadas em facilitar, melhorar ou aumentara utilização do condomínio, ou voluptuárias, as de embelezamento. Existem ainda as obras necessárias, que são as que conservam o local e impedem a sua deterioração.

Questões que envolvem o orçamento do condomínio necessitam da aprovação em assembleia, sendo que as obras úteis ou necessárias precisam apenas do voto da maioria dos condôminos, enquanto obras voluptuárias requerem o voto de dois terços de aprovação.

Porém, se a obra for necessária e urgente, e os custos não forem altos – valor menor ao especificado na Convenção do Condomínio –, não é necessária a aprovação em assembleia, cabendo apenas ao síndico autorizar. Se ela for urgente e tiver o valor elevado, deverá ser informar aos demais condôminos mediante assembleia, mesmo que a obra já esteja sendo realizada. Lembre-se, transparência é tudo!

Fazer um check-list e manter uma planilha atualizada é imprescindível para não se perder em meio a tantas manutenções preventivas necessárias, visando não perder os prazos e nem as obrigações.

Mãos à obra!

Abaixo, uma lista de manutenções necessárias para manter tudo em ordem no seu condomínio, de acordo com a periodicidade.

Manutenções diárias/semanais/mensais:

Limpeza da piscina: deve ser filtrada diariamente, aplicado o cloro a cada dois dias e o pH checado e regulado semanalmente;

Jardins: verificar pragas, quantidade de água;

Playground: estado e limpeza dos brinquedos;

Nível de óleo dos geradores, elevadores e portões automáticos.

A cada seis meses:

Limpeza da caixa d’água;

Limpeza da cisterna;

Limpeza do ar condicionado;

Dedetização de áreas comuns

Tubulações: verificar as que não ficam em uso constante, como o ladrão da caixa d’água.

A cada ano:

Limpeza da caixa de gordura;

Recarga dos extintores de incêndio (e conferência das datas de validade);

Teste hidrostático: verificação das mangueiras dos hidrantes e dos conectores de metal;

Inspeção dos para-raios;

Inspeção dos elevadores, com o Relatório de Inspeção Anual.

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): os bombeiros vão vistoriar extintores, mangueiras e placas de sinalização nas áreas comuns e alarmes. (Cada estado tem um prazo de validade, no Paraná é de um ano)

De acordo com a necessidade:

Teste de estanqueidade em tubulações de gás: verificação de vazamento de gás nas tubulações, feita principalmente quando há suspeita de problemas;

Limpeza das calhas;

Limpeza de fachada;

Manutenção dos sistemas elétrico, hidráulico e dos equipamentos de segurança.

Leia mais sobre obras externas e na fachada do condomínio

Riscos ao não realizar a manutenção preventiva

É muito melhor corrigir uma rachadura ou um vazamento no início do que esperar o desabamento do condomínio para pensar em fazer algo, não é mesmo? O exemplo parece exagerado, mas muitos acidentes como esse poderiam ter sido evitados com as manutenções preventivas ou com a presença de profissionais habilitados para examinar a situação.

Como na medicina, a engenharia tem recursos para inspecionar e avaliar as estruturas do condomínio, auxiliando na prevenção de acidentes e manutenção ou correção necessária. Outra boa medida de segurança é manter o seguro condominial em dia.

Como está a manutenção periódica do seu condomínio? Se precisar de alguma orientação, entre em contato com a nossa equipe!

 

Espaço pet em condomínios: animais são os novos queridinhos

Pandemia contribuiu para o aumento do número de animais em casa, fazendo com que os condomínios se reformulem às novas exigências dos moradores, com a oferta de espaço pet

Cerca de 30% dos brasileiros optaram por ter um animal doméstico no último ano, de acordo com pesquisa realizada pela Comissão de Animais de Companhia (Comac). A pandemia foi um fator que contribuiu para este aumento, já que grande parte das pessoas passou a trabalhar em casa em tempo integral ou durante alguns dias da semana.

Destes, 23% está tendo um animal em casa pela primeira vez. Com esta mudança no perfil das famílias, a procura por condomínios com atrativos para os animais também cresceu.

Espaço pet ou pet place, pet garden, pet play, space dog e outras inúmeras nomenclaturas semelhantes querem dizer a mesma coisa: espaços exclusivos para os animais, em especial os cães, com brinquedos, bebedouros, em uma área cercada e própria para que eles gastem energia, interajam e tenham mais qualidade de vida.

Espaço pet: uma necessidade real

Dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) estimam mais de 140 milhões de animais domésticos no Brasil, fazendo com que essas áreas exclusivas sejam um diferencial buscado por muitas pessoas.

A criação do espaço é vantajosa para todos, pois oferece:

– Segurança para o animal, que tem uma área em que ele pode gastar sua energia, fazer as necessidades e brincar;

– Comodidade para o dono do animal, que não precisa sair do condomínio para passear;

– Interação entre vizinhos, o que é ótimo para socialização (tanto entre os animais quanto entre os humanos);

– Diminuição do estresse do animal, que faz com que ele seja mais tranquilo, não destrua a casa e não incomode os vizinhos.

Este último item é muito importante para a vida do animal. Muitas pessoas passaram a ter um pet na pandemia, mas hoje já voltaram aos escritórios, deixando o bichinho sozinho e trancado em casa o dia todo.

Dependendo do perfil do animal, essa mudança pode causar um estresse grande, que acarreta em comportamentos mais agressivos, destruição de coisas, latidos e uivos constantes, entre outras situações desagradáveis para o dono e seus vizinhos. Por isso, fique de olho e, se necessário, procure uma creche para que ele passe o dia.

É preciso ter algumas regras

Como em quase tudo que é compartilhado nesta vida, o espaço pet também precisa ter algumas regras para que se mantenha a ordem e não vire um espaço de balbúrdia. Listamos algumas sugestões, que devem ser fixadas na entrada do espaço, após aprovação em Assembleia.

– Segurança: faça um cadastro dos animais antes da utilização do espaço, com nome, idade, raça e unidade que reside. Isso ajuda a controlar o acesso e caso haja algum problema. É importante solicitar o uso de plaquinhas de identificação/contato no pet, uma necessidade imprescindível em caso de fuga.

– Saúde dos animais: peça para que os condôminos mantenham as vacinas de seus pets em dia, para não comprometer a saúde dos demais. Se possível, restrinja o acesso de filhotes não vacinados, para evitar a contaminação de doenças perigosas, como a cinomose, que pode ser irreversível.  

– Uso de focinheira: é possível se basear na legislação municipal e obrigar o uso de focinheiras para animais a partir de determinado peso ou tamanho. Dessa forma, evita-se que uma possível briga se torne um problema mais grave.

– Higienização em dia: brincou, sujou, limpou. Como os animais não conseguem recolher suas necessidades e jogá-las no local correto, os donos devem realizar a coleta, preservando a higiene e respeitando o espaço coletivo.

Mesmo que o espaço seja limpo pela equipe de limpeza do condomínio diariamente, o básico todos conseguem e podem fazer.

Como implantar o espaço pet do zero?

Condomínios mais antigos não possuem uma área específica para os animais, mas é fácil implantar um. Primeiro, é importante aprovar a pauta em Assembleia convocada especialmente para este fim, pois colocar um espaço pet irá modificar a estrutura do condomínio e é necessário para esta situação a aprovação de 2/3 dos condôminos. Além disso, é importante constar no Regimento Interno as regras muito claras sobre a utilização do espaço.

Feito isso, procure uma área, que não precisa ser grande, mas deve ser suficiente para uma boa socialização.

Veja outras sugestões:

– O espaço pode ser uma espécie de gramado ou uma quadra, por exemplo. A colocação de gramas artificiais pode ser agradável aos animais.

– Cuidado na decoração e ao colocar plantas, pois algumas podem ser tóxicas.

– Pesquise por equipamentos de circuitos, como túneis, cordas e obstáculos. Para baratear, é possível usar pneus e materiais recicláveis.

– Dependendo do interesse dos condôminos e do espaço disponível, pode-se pensar em contratar periodicamente um adestrador ou oferecer um período de pet care, com banho e tosa itinerantes, como mais uma comodidade.

Pense em um espaço pet como um investimento para o condomínio, já que não apresenta um custo elevado e irá valorizar ainda mais o imóvel, além de se tornar atrativo para um determinado perfil de pessoas.

Como não existe nenhuma regulamentação a respeito desses espaços, cada condomínio deve estabelecer suas regras de uso e convivência, a fim de garantir um ambiente agradável e seguro para todos (animais e humanos).

E aí, seu condomínio já conta com um espaço pet? Quer falar mais sobre essa experiência?

Como os condomínios devem lidar com o fim da obrigatoriedade de máscaras?

Assunto pode gerar confusão e conflitos em alguns locais: saiba como o condomínio deve se posicionar e quais cuidados devem ser adotados

Em meados de abril, o governo federal decretou o fim da emergência de saúde decorrente da Covid-19, citando o avanço da vacinação como um dos fatores para flexibilizar o uso de máscara em locais abertos e fechados em todo o país.

Embora o país tenha registrado redução do número de casos e eliminando quaisquer obrigações de cuidado, esse cenário não se repete em todo o mundo. Muitos países do exterior estão com os números de contágio em expansão novamente e voltando a adotar restrições para impedir a disseminação do vírus, em especial o uso de máscara.

Apesar da posição oficial do governo federal, é importante se atentar ao que dizem as legislações estaduais e municipais para garantir que o condomínio esteja adequado às regras locais.

No Paraná, por exemplo, o governador Ratinho Jr decretou o fim da obrigatoriedade no final de março, quando o número da vacinação ultrapassou 90% da população com pelo menos uma dose e mais de 80% com duas.

Mas como fica em relação aos condomínios residenciais e comerciais, que têm áreas abertas e fechadas? E sobre os colaboradores? Pode-se exigir algo dos condôminos e visitantes?

Decreto estadual

A começar, pelo que dizem os decretos: no começo do mês de março, o Decreto Estadual nº10.530/2022 do governo do Paraná (adotado em Curitiba pelo Decreto Municipal nº 530/2022) flexibilizou o uso de máscaras em ambientes abertos, mantendo a obrigatoriedade apenas para locais fechados de acesso ao público e de pessoas com sintomas.

Ou seja, em condomínios residenciais já não era mais obrigatório o uso de máscaras, tendo em vista que, apesar de haver circulação, não se tratam de ambientes de acesso público. Já nos condomínios comerciais, que têm acesso livre do público, permaneceu a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Porém, em 29 de março – aniversário da capital paranaense -, com a necessidade da constante avaliação da situação veio o Decreto Estadual nº 10.596, que promoveu alterações na legislação citada anteriormente, revogando as partes que citavam a obrigatoriedade do uso de máscaras, tanto em ambientes abertos quanto fechados.

Atualmente, o uso de máscaras no estado é obrigatório exclusivamente para pessoas com sintomas, independentemente do ambiente que ocupem e para o acesso a unidades hospitalares que atendam casos respiratórios ou suspeitos da doença.

E nos condomínios, como funciona?

Com os novos decretos, os síndicos não podem mais obrigar os condôminos a utilizarem máscaras em áreas comuns, elevadores, nem mesmo em condomínios comerciais. Poderia uma assembleia aprovar a manutenção do uso, todavia, como essa decisão contraria uma determinação legal do Estado, poderia gerar questionamentos jurídicos posteriores para o condomínio.

Para os colaboradores do condomínio, a situação é distinta: é possível exigir o uso da máscara diante da relação de trabalho. Todavia, é importante avaliar se existe a real necessidade e, neste caso, cabe ao Condomínio fornecer as máscaras para os empregados.

Recomendação ainda é válida

Com máscara ou não, o síndico continua tendo o dever de zelar pelo bem-estar do condomínio. Por isso, é importante agir de forma preventiva, acompanhando a situação dos casos em sua cidade.

Entre as iniciativas, recomenda-se manter as boas práticas de higiene, disponibilizar o álcool em gel para quem necessitar e orientar que condôminos e colaboradores com sintomas notifiquem o condomínio, permaneçam em casa e mantenham o uso da máscara.

É importante frisar que aqueles que ainda não se sentirem à vontade para andar sem máscara, principalmente em locais fechados, como elevadores, devem seguir com o uso, independentemente da legislação.

Afinal, o síndico não pode obrigar que os condôminos usem, mas também não pode proibi-los. A diminuição dos casos leva a um relaxamento natural nos cuidados, mas ainda não é possível cravar que a situação permanecerá dessa forma no futuro, mediante a situação do exterior.

 

Nova lei autoriza realização de assembleias virtuais e sessão permanente de assembleias para atingir quórum mínimo

Com a sanção da Lei 14.309/22, que altera o Código Civil nas disposições aplicáveis aos condomínios, permite-se a realização de assembleias virtuais e possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais, aumentando a segurança jurídica e facilitando a obtenção de votos para quóruns específicos

Sancionada em 8 de março, a Lei 14.309/22 foi promulgada para dar fim à insegurança jurídica relacionada à realização de assembleias condominiais virtuais, que desde o início da pandemia vinham ocorrendo, sem que houvesse de fato uma lei regulamentadora. A legislação altera o Código Civil “para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais”.

Como havíamos publicado em nosso blog, em junho de 2020, as medidas de proteção exigidas pela pandemia de Covid-19, fizeram com que fosse publicada a lei 14.010/20, que autorizou a realização de assembleias virtuais em caráter emergencial. Essa modalidade de encontro poderia ser adotada para qualquer assunto relacionado ao condomínio, incluindo a prestação de contas anual.

O texto previa, porém, que as reuniões virtuais teriam validade somente até 30 de outubro de 2020, criando uma espécie de limbo jurídico em relação à realização dessas atividades após essa data e quando ainda estavam impossibilitados os encontros presenciais em virtude da pandemia. Dessa forma, a entrada em vigor desta nova legislação coloca um ponto final em relação às dúvidas sobre a realização das assembleias virtuais.

Com a nova Lei, o condomínio poderá realizar assembleias de forma eletrônica em segurança, desde que não seja vedado na Convenção e desde que sejam preservados os direitos de voz, de debate e de voto aos condôminos. (art. 1.354-A do Código Civil)

Outra alteração trazida pela nova lei é a possibilidade das assembleias, que exijam quórum especial previsto em Lei ou na Convenção e que não forem atingidos, serem convertidas em sessão permanente (alterações incluídas no art. 1.353 do Código Civil), possibilitando que se alcance o quórum mínimo exigido e facilite a aprovação de temas mais complexos e importantes para o Condomínio.

Assembleia virtual: em linha com a nova realidade

Muitas empresas abriram a oportunidade de home office ou de trabalho híbrido em meio à pandemia. A realidade é que a maior parte dos profissionais se mostrou satisfeito com a mudança.

Para mais de seis a cada 10 (63%) entrevistados, a mudança foi benéfica, segundo o guia da empresa de recrutamento Robert Half. “O mercado de trabalho caminha para um modelo de trabalho híbrido nos segmentos e áreas onde essa modalidade é viável”, diz o estudo.

A pesquisa ainda destaca que 38% dos entrevistados pela Robert Half afirmaram que procurariam novo emprego se não houvesse a possibilidade de trabalho remoto. Por óbvio que esses números trazem a realidade do mercado de trabalho, mas mostram como os encontros virtuais foram bem disseminados entre as pessoas e pode até mesmo beneficiar os condomínios, com maior participação dos condôminos. A realização de assembleia virtual facilita a participação dos condôminos que eventualmente não participariam de uma assembleia física por força de uma viagem, de não residirem no Condomínio, ou por outros inúmeros motivos.

As principais modificações

O art. 1.354-A introduzido pela nova Lei no Código Civil regulamenta a realização das assembleias eletrônicas e estabelece a possibilidade de a Convocação, a realização e todas as deliberações serem realizadas na forma eletrônica.

Além de regularizar as assembleias virtuais, o novo texto traz também a possibilidade de dividir a assembleia em sessões, facilitando a obtenção de votos necessários para atingir o quórum mínimo exigido em determinadas deliberações.

Veja as principais mudanças trazidas pela nova Lei:

– Sessão permanente por até 90 dias (art. 1353 do Código Civil)

Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, converter a reunião em sessão permanente (§1º do art. 1.353). Para isso, existem algumas exigências:

– Sejam indicadas a data e da hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar sessenta dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;

– Fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista na Convenção do Condomínio;

– Deve ser realizada uma ata parcial, na qual deverá constar todas as informações e argumentos relativos a ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes.

– Seja dada continuidade às deliberações no dia e hora marcados e seja lavrada a ata correspondente em seguimento à que estava parcialmente redigida, consolidando todas as deliberações;

– Os votos da primeira sessão ficarão registrados, sem que esses condôminos precisem comparecer na nova sessão para confirmar. Todavia, se estes condôminos estiverem presentes na nova sessão, poderão alterar o voto até o final da deliberação pretendida;

– A sessão permanente pode ser prorrogada quantas vezes necessárias em um prazo máximo de 90 dias a contar da sua abertura inicial;

Autorização da assembleia virtual (art. 1.354-A do Código Civil)

– As assembleias virtuais só não podem ser realizadas nos Condomínios se houver veto expresso na convenção do condomínio.

– É importante que, na convocação, estejam especificados que a reunião se dará por meio eletrônico, com as devidas “instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos”;

– O Condomínio não poderá ser responsabilizado por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão dos condôminos

– Somente após a somatória de votos e divulgação será lavrada a ata, também eletrônica.

– Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas podem ser incluídas no regimento interno e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes na assembleia especial convocada para essa finalidade.

– Permissão de assembleia híbrida

Não há necessidade de que os encontros sejam realizados exclusivamente de forma digital ou presencial, o §4º do art. 1.354-A possibilita ainda que as assembleias sejam híbridas, com a presença física e virtual de condôminos no mesmo ato, devendo apenas obedecer os preceitos de instalação, de funcionamento e der encerramento previstos na convocação;

– Os documentos relativos a ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica.

Essas são as principais mudanças com a promulgação da nova lei. Ficou com alguma dúvida em relação à autorização de realização de assembleias virtuais em condomínios ou sobre as sessões permanentes? Entre em contato conosco!

Por que seu condomínio deve investir em um plano de ação?

Muitos condomínios não fazem a ideia da existência desse plano, que pode auxiliar em diversos aspectos da administração do local

Tudo nesta vida precisa de um plano. Ao levantar, você planeja seu dia. Pensa no que vai fazer de almoço ou o que comprar no mercado. Na vida de um condomínio não poderia ser diferente. Muitos vivem à deriva, no famoso “deixa a vida me levar”. Mas o ideal é que o condomínio tenha um plano de ação elaborado com o auxílio de todos que ali convivem.

Um plano de ação consiste em um planejamento, com metas administrativas e sociais, que tem como principal objetivo aprimorar a administração e o dia a dia do condomínio, primando pelo conforto e bem-estar de seus condôminos.

O plano serve para todos: para o síndico, ele auxilia a nortear as atividades diárias e priorizar as tarefas por ordem de relevância; para os colaboradores, ajuda a entender melhor quais os processos para realizar o trabalho com excelência; e, para os condôminos, é um caminho para expor suas necessidades e urgências.

Como elaborar um plano de ação em condomínio?

O planejamento estratégico deve ser elaborado pelo síndico, juntamente com o conselho, que vai pegar todos os pontos de atenção do condomínio, estabelecendo metas cabíveis e realistas, bem como soluções a curto, médio e longo prazo.

Para começar, deve-se entender qual a situação financeira do condomínio, sua estrutura física e demandas de manutenção e os cuidados com a segurança. Também é importante levantar como está a comunicação interna e a relação entre colaboradores e condôminos.

A partir desse levantamento, são estabelecidos os objetivos. Você pode listar o problema, a meta e o plano para cumpri-la, além de estipular um prazo. Por exemplo: o condomínio está com a inadimplência alta. A meta é diminuir essa taxa em seis meses. A metodologia escolhida é realizar uma cobrança ativa, oferecendo facilidades para pagamentos. Outro exemplo: Como está a estrutura do Condomínio? Manutenções são feitas constantemente, mas e a longo prazo, será que não precisará de reformas maiores que necessitem de uma chamada de capital extra? A meta é avaliar toda a estrutura e se programar para as próximas reformas necessárias, desde pintura até troca de equipamentos. Faça orçamentos e leve para discussão em assembleia, programar os próximos passos e manter todos informados é essencial.

Faça isso com todos os problemas do condomínio, dos mínimos aos que parecem difíceis de solucionar, e leve para assembleia, visando debater com os condôminos. Aproveite esse momento para colher novas reclamações e ideias que contribuam com o plano de ação.

Com a aprovação dos demais, é o momento de colocar o plano de ação em prática, com ampla divulgação para o conhecimento de todos.

O que não pode faltar em um bom plano de ação?

Na teoria, parece tudo fácil. Agora, na prática, as coisas precisam de um pouco mais de coordenação e trabalho para saírem, de fato, do papel. Comece analisando minuciosamente o plano para adaptá-lo à rotina de síndico e aos outros afazeres do condomínio.

Alguns pontos são imprescindíveis em um plano de ação, pois fazem parte do dia a dia de todos os condomínios. Veja se você lembrou de alguns deles, como:

– Financeiro: questões financeiras sempre devem estar alinhadas. Entradas, saídas, taxas pagas, contas fixas, folhas de pagamento, impostos, gastos extras. Tenha tudo isso em dia, afinal, não tem como cobrar um inadimplente no condomínio quando as finanças dele mesmo não estão em ordem.

Entre as metas do plano pode estar o exemplo citado acima, dos inadimplentes. Seu condomínio não tem problemas financeiros? Excelente! Você pode colocar um plano para redução dos gastos com luz e água, que vem sofrendo com o aumento da inflação, ou ainda juntar um montante para investimentos extras.

Realizar uma previsão orçamentária das metas do plano de ação também entra nesta parte. Afinal, modificações exigem investimentos, que não devem onerar demasiadamente o condomínio.

– Recursos humanos: a folha de pagamento, contratações, horas extras, folgas e escalas estão bem elaboradas? Colaboradores satisfeitos e trabalhando em conformidade com as leis são mais felizes e executam com mais qualidade suas tarefas.

– Manutenções: como estão as vistorias de elevadores? Os extintores estão na validade e carregados? Os portões eletrônicos? As garagens? As áreas comuns? O parquinho das crianças está com os brinquedos certificados de maneira correta? Pequenas imperfeições podem acarretar em custos extras e acidentes que podem (e devem) ser evitados.

– Segurança: está adiando a instalação de uma câmera de segurança no condomínio? Ou aquela manutenção na cerca elétrica? A contratação de uma empresa especializada? Aproveite o plano para colocar essas questões em ordem e cuidar da segurança dos condôminos.

Leia aqui sobre os principais erros na portaria que comprometem a segurança do condomínio.

Ao fim de cada período, dê satisfações aos demais condôminos, mostrando se as metas foram atingidas, os motivos pelos quais algumas iniciativas foram adiadas e como o plano beneficiou o condomínio.

Clareza, transparência e responsabilidade é o que todos esperam do síndico, que ganhará muitos pontos pela melhora de sua gestão e foco nos resultados, seguindo um planejamento que contou com a participação de todos.

 

Erros na portaria que comprometem a segurança do condomínio

Situações podem ser corrigidas a fim de se evitar problemas com a segurança dos condôminos e melhorar o desempenho dos colaboradores

A portaria é um dos lugares mais importantes de um condomínio: é por onde as pessoas passam para entrar ou sair, onde se recebe correspondências e encomendas, onde se retira chaves dos espaços comuns, onde – normalmente – fica o livro de ocorrências, entre tantas outras possibilidades.

A portaria pode ser tradicional, com o porteiro físico, como pode ser remota, controlada por uma central. O porteiro pode ter contrato com o condomínio ou com uma empresa terceirizada. Independentemente do modelo e do contrato, ter uma portaria funcional e organizada é fundamental para se manter a ordem e a segurança do condomínio.

Não são raros os momentos em que os porteiros são demandados para outras funções e acabam perdendo a atenção exclusiva da portaria. Para que isso não ocorra, é necessário o cumprimento das regras e bom senso de todos os envolvidos.

Vamos ver alguns dos erros mais comuns na portaria que comprometem a segurança do condomínio e o trabalho do porteiro para tentar evitá-los?

– Portaria sem regras

Não saber o que se pode ou não fazer ou solicitar ao porteiro é muito complicado tanto para o colaborador como para o condômino. Por isso, ter no regimento interno os detalhamentos das funções e obrigatoriedades da portaria é essencial. Essas atividades também podem ser fixadas em comunicados nos pontos de passagem, como corredores e elevadores.

Caso as atividades não constem no regimento, utilize do bom senso e anote para questionar ao síndico assim que possível. O importante é que o condômino e o próprio porteiro não tenham dúvidas quando se tratar das funções da portaria.

– Instruções e educação

Não basta existirem regras e deveres a serem cumpridos se o porteiro não está ciente de tudo isso. Então, assim que o colaborador for contratado, ele deve passar por integração e treinamento, estando ciente de todas as tarefas que deve cumprir ao longo de sua jornada.

Além disso, ele também precisa se adequar ao trabalho – como evitar o uso de celulares durante o turno ou outras distrações -, tratar os condôminos com respeito e educação, fazendo do ambiente um local acolhedor e confortável. Ninguém gosta de dar bom dia a uma pessoa com cara fechada, não é mesmo? A regra vale para o porteiro e também para o condômino: educação sempre!

– Desvio de tarefas

Sabe aquela ajudinha com as compras do mercado, levar uma encomenda até a unidade ou mesmo manobrar o carro do condômino? Essas não são funções do porteiro! E não se trata de má vontade do colaborador, pelo contrário.

Imagine se o porteiro se ausenta para atender um condômino e um estranho ou uma pessoa mal intencionada consegue entrar no condomínio? Ou mesmo deixar condôminos aguardando na portaria para ter acesso. Chato, não é mesmo?

Então, novamente, é importante que os condôminos tenham ciência dessa regra: porteiros não devem se ausentar da portaria. Cabe o bom senso na solicitação e, principalmente, no entendimento da resposta negativa, caso ela aconteça.

– Recebimento e entrega de encomendas

Normalmente, os porteiros recebem as correspondências e as encomendas nos condomínios, deixando a cargo do zelador ou de outro colaborador a separação e a distribuição. Não cabe ao porteiro realizar as entregas nas unidades, afinal ele teria que se ausentar da portaria para isso.

As regras de recebimento podem variar. Alguns condomínios, por exemplo, proíbem que a portaria admita alimentos, devido aos riscos de contaminação e para evitar que o odor fique no local. Com isso, o condômino deve ele mesmo ser chamado para receber a sua entrega.

O mesmo vale para encomendas deixadas na portaria para que um terceiro a retire: é preciso estar atento se casos como esse não vão atrapalhar o funcionamento da portaria e o trabalho do colaborador.

Todos esses pormenores devem constar no regimento interno, a fim de evitar problemas. Caso o fato venha a causar tumultos entre porteiros e condôminos, o síndico deve intervir e ressaltar as regras novamente, seja por meio de comunicado ou na próxima assembleia.

– Atenção à segurança

O porteiro cuida do acesso ao Condomínio, atentando-se a quem entra e sai do local, assegurando que apenas condôminos e pessoas liberadas por esses tenham acesso ao Condomínio. O porteiro não é considerado um profissional de segurança, diferente do vigilante que tem treinamento para prevenir, controlar e combater delitos e situações de perigo. Em unidades que tenham vigias ou vigilantes, é importante que haja troca de informações com o porteiro, especialmente se for identificado algum risco.

Investir em equipamentos de segurança é função do condomínio, que deve oferecer o mínimo necessário para o trabalho do porteiro. Adaptar sistemas de identificação dos condôminos, instalação de câmeras e sensores, softwares ou aplicativos que auxiliem no controle de entrada e saída podem ser facilitadores ao trabalho na portaria.

Portaria é assunto sério e ser porteiro não é para qualquer um. É preciso estar atento constantemente para garantir um bom trabalho na função e no cuidado do Condomínio.

E aí, a portaria do seu prédio funciona bem ou os problemas são recorrentes?

 

Por quanto tempo devo guardar os documentos do condomínio?

Dúvida pode trazer prejuízos à gestão do síndico atual ou dos próximos que assumirem o condomínio; documentos precisam ser conservados por períodos específicos, e a digitalização é um caminho mais seguro

Naturalmente, a gente costuma acumular papéis. Seja cupom de compra, nota fiscal de produto, ticket do cartão de crédito… Agora imagine para um condomínio, que tem inúmeros documentos das mais variadas origens e necessidades. Você sabe por quanto tempo um condomínio deve guardá-los? Esse é o tema deste artigo.

Saber cuidar dos documentos do condomínio faz parte da organização e da boa gestão do síndico. Mantê-los em ordem e bem armazenados é necessário para eventuais consultas, ou até mesmo para serem usados como provas em ações judiciais ou trabalhistas.

Sendo assim, além de cuidar dos documentos atuais, é bom se certificar de que os antigos e de anos passados estejam em dia e arquivados, para caso o condomínio passe por uma auditoria em algum momento, por exemplo, ou por qualquer necessidade, como as já mencionadas ações judiciais.

Como organizar os documentos do condomínio?

Categorizar é uma boa maneira para manter os documentos em ordem e somente no período necessário, evitando o acúmulo de papéis sem necessidade. Separe por pastas ou arquivos os utilizados no mês corrente; os relacionados aos condôminos (cadastro e identificação); os documentos financeiros; os do próprio condomínio (regimento interno, convenção do condomínio, planta das obras); as atas das assembleias; os contratos e seguros firmados, entre outros.

Como falado, há uma infinidade de documentos e saber organizá-los é imprescindível para o bom armazenamento e – tão importante quanto – a facilidade em encontrá-los quando preciso.

Por isso, o arquivamento dos papéis físicos deve ser feito em local seguro, seco e arejado, para evitar o mofo, umidade e a proliferação de fungos. Identifique todas as pastas e, de preferência, tenha um espaço exclusivo para os documentos, sem dividir com produtos de limpeza ou outros líquidos, por exemplo.

Caso esteja em uma sala trancada, disponibilize a chave e o acesso somente ao zelador ou alguém de confiança. A guarda dos documentos é responsabilidade do síndico, embora todos os condôminos devam ter acesso a eles, quem deve controlar esse acesso é o síndico.

Caso esse controle não seja feito, as chances de extraviarem documentos são grandes e identificar o culpado pode se tornar impossível.

Digitalização dos documentos

Uma dica trabalhosa, mas essencial é digitalizar todos os documentos importantes, pois além de simplificar o acesso ao mesmo, é um backup do original no caso de perda. Inclusive, é muito mais fácil buscar um documento digitalizado do que em meio a pastas e papéis, não é mesmo?

Atualmente, documentos de cunho fiscal ou trabalhista já são, em sua maioria, digitais, evitando a necessidade de armazenamento físico – o mesmo, porém, não pode ser dito de informações mais antigas.

Mesmo em formato digital, garanta que os documentos estejam bem protegidos, seja no armazenamento em nuvem ou em um servidor que garanta o backup e a segurança dos dados do condomínio e dos condôminos.

E por quanto tempo guardar os documentos?

Alguns documentos e papéis devem ser arquivados por toda a vida do condomínio, enquanto outros podem ser consultados digitalmente. O tempo de vida dos documentos pode variar de permanente a um tempo determinado.

Confira a listagem abaixo e fique por dentro dos prazos de guarda:

2 anos

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Aviso prévio

5 anos

  • Controle de cobrança e pagamento de cotas condominiais
  • Cartas, convocações e demais documentos relativos a Assembleias
  • Contas de água, luz e telefone
  • Documentos das manutenções do Condomínio (elevadores, para-raios, extintores…) ou até o final da garantia (qual for o prazo mais longo)
  • Correspondências, notificações e convocações
  • Seguros de incêndio
  • Apólice de seguro de vida
  • Recibos de pagamento e adiantamento salarial
  • Recibos de pagamento e gozo de férias
  • Vale transporte (pedido, recibo de entrega…)
  • Atestado médico
  • GRCSU – Guia de contribuição sindical urbana
  • Livro de ponto
  • DARF IRRF
  • DIRF

10 anos

  • DARF PIS
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • GPS (Guia da Previdência Social)
  • RAIS
  • Recibo de vale refeição/cesta básica e vale transporte
  • Comprovante de retenção do INSS
  • Sistema eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários

20 anos

  • Exames médicos (Admissão, Demissão e Periódico)
  • Laudo de PPRA

30 anos

  • GFIP
  • FGTS
  • Folha de pagamento

Permanente

  • Convenção e Regimento Interno
  • Livros de Atas de Assembleia
  • Plantas e projetos construtivos do condomínio
  • Cartão de CNPJ – permanente, mas pode ser consultado sempre no site da RFB
  • Livro de inspeção do trabalho
  • Processo trabalhista

Indeterminado

  • Registro de empregados
  • Contrato de Trabalho

 

Certificação Digital

A certificação digital é obrigatória em condomínios desde 2013, solicitada pelo síndico por meio de autoridades certificadoras. Sem ela, o síndico fica impossibilitado de enviar informações à Caixa Econômica Federal, por exemplo, sob risco de ser penalizado pela justiça trabalhista.

Este documento eletrônico serve como uma identidade do empreendimento – ou da pessoa física -, e lhe garante a integridade e a confiabilidade dos dados, possibilitando ao síndico realizar serviços digitais sem burocracia ou altos custos.

Inclusive, com essa certificação, podem-se dispensar alguns documentos físicos, já que toda a consulta pode ser realizada de forma virtual. Além disso, caso a edificação esteja com todas as situações regulares, ela mantém o condomínio em compliance com a legislação, garantindo a autenticidade de informações e de transações digitais.

Como são muitos documentos e datas diferenciadas, contar com uma administradora de condomínios para orientação em relação a papeladas e quanto tempo os documentos devem ser guardados pode ser de grande valia.

Falando nisso, você sabe quais as responsabilidades de uma administradora? Veja aqui neste post e conte com a Mineira, a administradora com certificação ISO 9001 que atende Curitiba, região metropolitana e litoral paranaense.