Categoria: Vida em Condomínio

Lei do silêncio em condomínios: tudo que você precisa saber

Saiba tudo sobre a lei do silêncio em condomínios. Cada condomínio pode estabelecer suas regras próprias por meio de um regimento interno ou convenção coletiva.

Os barulhos inconvenientes são um dos principais problemas em condomínios, especialmente nos residenciais. Por esse motivo, a fim de regular situações deste tipo, é comum se estabelecer regras específicas, uma lei do silêncio em condomínios. Vale lembrar que, conforme a legislação federal, não existe uma legislação específica sobre o silêncio.

A Lei Federal 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), em seu artigo 42, determina os limites em relação à perturbação do sossego alheio ou trabalho, definindo pena de prisão de quinze dias a três meses, em casos como:

– Gritaria ou algazarra;

– Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

– Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem detém a guarda;

Muitas cidades também têm suas regras próprias, que estabelecem limites, penas e delimitações. Em Curitiba, a Lei Municipal 10.625/02 dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público.

Por outro lado, cabe também a cada condomínio estabelecer suas próprias regulações, dentro de suas necessidades, por meio do regimento interno e da convenção do condomínio em caso de perturbação do sossego. Nesse caso, é possível prever multas, entre outras punições, para o condômino que descumpra a regra.

Diferentes perfis na lei do silêncio em condomínios

É preciso levar em conta que os ruídos podem ter diferentes perfis. Há barulhos esporádicos, que não duram muito tempo, mas costumam incomodar, como o latido de cachorros, a realização de pequenas obras, o andar de salto alto, entre outros, sobretudo em horários inconvenientes.

Nesses casos, o condômino pode ter dificuldade de comprovar a sua queixa ao síndico. No entanto, a recomendação é que, caso a situação seja comum, o síndico seja chamado para que tenha uma conversa franca com os envolvidos para solucionar o problema, sem gerar atritos entre vizinhos.

No caso de obras e mudanças, por exemplo, é preciso respeitar as normas estabelecidas pelo regimento interno do condomínio. Quase 100% dos condomínios impedem que seja realizado qualquer tipo de obra aos domingos e feriados, por exemplo, mesmo em horários que estejam fora do habitual da lei do silêncio em condomínios (entre 22h e 7h).

No caso dos barulhos persistentes, como em uma festa, o síndico pode facilmente perceber o incômodo causado aos demais. A partir disso, ele deve solicitar que o barulho cesse.

Caso a situação persista, é necessário seguir as regras previstas no regimento interno, que, em geral, consideram a aplicação de uma notificação e, em caso de reincidência, multas. Além disso, o síndico também pode chamar a polícia, caso não consiga contornar o problema.

Regras específicas

Ao longo deste artigo, já mencionamos algumas vezes a necessidade de seguir o regimento interno e a convenção do condomínio. Em geral, fala-se na lei do silêncio em condomínios a partir das 22h às 7h da manhã, mas o condomínio pode criar sua própria regulamentação, autorizando que se faça mais barulho até as 24h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, por exemplo.

Cada condomínio também fica responsável por estabelecer os trâmites para a aplicação de multa e até mesmo os seus valores, previstos no regimento interno.

Há condomínios que usam como base o valor de sua taxa condominial, enquanto outros estabelecem o salário-mínimo. Também é possível especificar que, após a primeira multa, em caso de reincidência, os valores pagos pelo condômino sejam dobrados, garantindo que o problema não se repita.

Bom senso é bom e todo mundo gosta

Imagine que um vizinho está realizando uma obra em sua unidade. A situação é desagradável para todos os condôminos, mas será que vale a pena apresentar uma reclamação ao síndico por excesso de barulho se a convenção estiver sendo respeitada? Por esse motivo, ter o bom senso antes de reclamar é sempre positivo, visto que você também pode precisar realizar alguma obra em sua unidade.

A mesma regra vale para reclamações sobre situações que podem acontecer no dia a dia, como a queda de algum objeto ou algo após o horário estabelecido como silêncio. S

e isso não for uma regra, não há necessidade de levar uma reclamação formal ao síndico. Não é porque há uma restrição de barulhos entre determinado horário que o condomínio precisa de silêncio absoluto.

Quer auxílio para elaborar uma convenção do condomínio ou um regimento interno que coíba os abusos de barulho ou outros problemas? Entre em contato com a Mineira e conte com o suporte de uma administradora de condomínio.

Portaria remota: você já ouviu falar?

Ideia se tornou mais simples de ser aplicada com o avanço da tecnologia e pode reduzir o custo do condomínio, especialmente nos com porteiros

A ideia é inteligente: em vez de ter porteiros fixos, o condomínio substitui esses profissionais por pessoas que, de maneira remota, abrem e fecham portões para pedestres, controlam o acesso às garagens e acompanham 24 horas o condomínio por meio de câmeras que transmitem as imagens em tempo real pela internet.

Algumas pesquisas indicam que, em média, os custos com pessoal representam entre 45% e 55% do valor total das despesas do condomínio. Ou seja, trocar a portaria presencial, que exige ao menos três empregados por dia, além de um controle muito eficaz da escala de finais de semana e feriados – a fim de oferecer as folgas obrigatórias –, pode ser uma ferramenta eficaz na redução dos custos de alguns condomínios.

Há alguns anos, essa possibilidade poderia ser vista com incredulidade pelos condôminos, mas o fato é que a evolução da tecnologia e a redução de custo de equipamentos tornou a portaria remota mais acessível. Câmeras que transmitem imagens em tempo real são cada vez mais adotadas e, mesmo a internet, com cabeamentos com fibra ótica, garantem a confiabilidade do sistema.

Ajustes necessários

O primeiro passo para se pensar em portaria remota é, na realidade, a inclusão de tags individuais para os condôminos. Cada pessoa carrega a sua chave de acesso individual, evitando a necessidade de estar em contato direto com os responsáveis pelo monitoramento do condomínio.

Outro ponto importante diz respeito à necessidade de um zelador ou outro empregado capaz de receber encomendas e realizar outras atividades que antes eram desempenhadas pelos porteiros. Esse detalhe precisa ser acertado com antecedência com o empregado a fim de evitar problemas.

Equipamentos necessários

Confira alguns dos equipamentos necessários para o funcionamento da portaria remota, além da possibilidade de abertura de portões à distância:

– Internet/telefonia de boa qualidade – Toda a comunicação entre a empresa responsável pela vigilância será realizada por meio de internet ou telefonia. Nesse sentido, é preciso implantar um sistema de qualidade e pensar em uma segunda solução, caso aconteça algum problema, como em chuvas fortes, queda de energia, entre outras eventualidades.

– Câmeras IP’s – Esses equipamentos são capazes de transmitir imagem e som em tempo real pela internet. Será por meio delas que a equipe remota fará o monitoramento dos acessos pelo portão de pedestres e da garagem.

– Geradores – Em caso de fortes chuvas ou algum problema no fornecimento de energia elétrica, a rede precisa garantir um tempo mínimo de funcionamento. Segundo pesquisa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em média, por ano, os consumidores das capitais ficam cerca de 15 horas sem energia. Ou seja, essa estrutura de retaguarda precisa suportar um período sem energia.

– Botão de pânico – Empresas de monitoramento não podem substituir a força policial. Por isso, ao identificarem uma situação de risco, é preciso que o operador tenha um botão de pânico para acionar a polícia imediatamente. É possível também incluir algum tipo de mecanismo para que os moradores façam esse chamado.

– Servidor ou nuvem para armazenamento das imagens – Contratar um servidor ou um espaço na nuvem para armazenar as imagens por um determinado período de tempo. É preciso ter em mente que o operador pode acompanhar várias câmeras simultaneamente e equívocos podem acontecer. Por isso, o ideal é manter as imagens por cerca de um mês.

Para todos os condomínios?

Será que a portaria remota é adequada para todos os condomínios? Essa é uma pergunta que precisa ser feita pelo síndico e levada à assembleia para averiguar a opinião dos demais condôminos.

Entretanto, via de regra, condomínios muito grandes, com diversos acessos de pessoas, ou muito pequenos, com baixo número de unidades, podem inviabilizar essa prática. No primeiro caso, há a necessidade de se instalar muitas câmeras – para monitorar acesso de pedestres e garagens –, o que pode exigir demais da empresa terceirizada responsável e encarecer o custo, além de diminuir a eficiência.

No caso de condomínios muito pequenos, os custos podem ser elevados em razão do monitoramento 24 horas, visto que muitos desses locais apostam apenas em portarias em horário comercial, por exemplo, o que reduz o custo da folha de pagamento.

Área comum em condomínio: regras e limites?

Regimento interno delimita os direitos e deveres dos condôminos nas áreas comuns, mas é preciso tomar cuidado com as proibições e tratamentos equivocados em caso de inadimplência

Todo condomínio conta com áreas privativas e os espaços que podem e devem ser compartilhados com os demais, as áreas comuns. Mas quais são as regras para a utilização dessas áreas compartilhadas, caso de piscinas, salões de festas, playground, salas de reuniões, hall de entrada, corredores, entre outros espaços disponíveis?

Para que a convivência de todas as pessoas neste espaço seja benéfica, é preciso estabelecer regras. O documento capaz de estabelecer os direitos e deveres de cada condômino é a convenção do condomínio e/ou o regimento interno, podendo autorizar, por exemplo, o uso dos espaços por visitantes ou vedá-lo completamente. Este tipo de decisão é definida em assembleia e é possível criar condições específicas.

A Convenção ou o regimento interno podem estabelecer critérios especiais, como, por exemplo, impedir a presença de cães em alguns desses locais, estabelecer uma taxa de limpeza conforme o número de convidados para os salões e salas, obrigar o condômino a informar quem serão os visitantes de tal espaço, exigir os cuidados no momento da devolução ou saída dos locais e até mesmo vedar o uso de algumas dessas áreas por quem não for condômino.

Um dos principais aspectos a ser respeitado está relacionado à segurança. Muitos desses ambientes estão construídos sobre lajes e, por esse motivo, há um limite de pessoas que podem ocupar o espaço com o propósito de resguardar a segurança dos condôminos, convidados e evitar problemas para o próprio condomínio.

Preservação, limpeza e barulho

As áreas comuns foram criadas justamente para oferecer conforto ao condômino e garantir que ele tenha uma infraestrutura mínima para realizar atividades esportivas, de lazer ou mesmo profissionais. Nesse contexto, há três aspectos fundamentais para o condomínio que devem ser resguardados: cuidado, limpeza e barulho.

Cuidado – As áreas comuns em condomínios são, de certa forma, uma porta de entrada e indicam o cuidado e a atuação do síndico. Por esse motivo, uma das regras de ouro na hora de fazer empréstimos desses locais é garantir que sejam devolvidos da mesma forma como foram encontrados. Vale lembrar que a área comum faz parte da sua propriedade, ou seja, deve-se ter cuidado com ela assim como se deve ter com as áreas privativas.

Limpeza – É possível estabelecer na Convenção ou no regimento interno regras em relação à limpeza ou exigir o pagamento de uma taxa de cada condômino que utilize determinada área. Os valores precisam estar delimitados na convenção ou no regimento e serem informados no momento da locação de um espaço.

Barulho – No caso de churrasqueiras, salões de festas, piscinas ou mesmo salas de reuniões, o barulho é um dos aspectos que mais costuma registrar reclamações. Por esse motivo, os limites do horário de silêncio precisam estar claramente delimitados para a pessoa que locou o espaço. E, ao usuário do ambiente, respeito e bom senso!

Regras eternas?

Essas decisões não perduram para sempre e podem ser modificadas, com a convocação de uma Assembleia Geral para discutir esses aspectos, respeitados e observados os quóruns para cada caso especificamente. Por esse motivo, todo condômino deve participar desses encontros para conhecer seus direitos e deveres, não desrespeitar as regras e evitar a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Proibições

Um dos cuidados a ser tomado é o de não proibir que um condômino, mesmo que esteja inadimplente, usufrua das áreas comuns. Em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não podem tomar medidas que impeçam o condômino de usar os espaços comuns, isso porque, por mais que ele esteja em débito, não há a possibilidade de fazer esse tipo de restrição específica, existindo os meios legais para se fazer a cobrança das taxas condominiais inadimplidas

De acordo com a interpretação dos ministros do STJ, o condômino é proprietário de um imóvel e do que se determina de “fração ideal” das áreas comuns – ou seja, uma parte indeterminada de todo o condomínio. Por esse motivo, independentemente da situação de inadimplência, o condômino não pode ser vedado de ter acesso à área comum.

Proprietários e locatários

Outro regramento específico que deve ser mantido diz respeito aos proprietário e locatários de imóveis dentro de um condomínio. Não é permitido estabelecer regras que impeçam os locatários de fazerem uso de algumas dessas áreas, visto que a pessoa ou empresa que aluga tem o mesmo direito dos proprietários de uso de um espaço.

Tem alguma dúvida sobre algum tema relacionado ao seu condomínio? Entre em contato com a Mineira.

Decoração funcional: saiba como decorar sua unidade

Além de embelezar e valorizar o ambiente, uma decoração planejada pode também ser funcional

Ao comprar ou alugar um imóvel, seja para habitar ou para trabalhar, uma das primeiras coisas que todos pensam é na decoração. Afinal, nada melhor do que ter um cantinho com a sua cara. Melhor ainda se for uma decoração funcional!

Mas como pensar em uma decoração funcional? Quando tratamos deste tema, falamos em um ambiente prático, que integre objetos úteis e práticos ao seu dia a dia, sem deixar a beleza de lado.

Quer alguns motivos para pensar em uma decoração funcional? Vamos lá:

– Facilita a limpeza

– Usabilidade e praticidade

– Deixa o ambiente mais livre

– Aparência de mais espaço

– Economia no bolso

Ótimo, não? Agora vamos falar da prática!

Aplicação da decoração funcional

Uma decoração funcional possibilita que você tenha à mão tudo o que utiliza em sua rotina, mas sem bagunça. Para pensar neste tipo planejamento, é importante saber como é o seu dia a dia e o que você costuma fazer em cada cômodo. Escreva ou desenhe, pois facilita na organização das ideias e na visualização dos ambientes.

Pode parecer um tanto óbvio, mas quantas vezes você já não visitou lugares com uma linda sala de visita que nunca é usada? Ou aquela mesa de jantar enorme na cozinha, quando todas as refeições são realizadas na sala de jantar? E o escritório, cheio de armários que vivem vazios?

Pensar na funcionalidade é ser prático. Além de economizar um bocado na hora de decorar seu ambiente. A sala de estar é para ver TV ou jogar vídeo game? Invista em um bom sofá e não em mesas de centro ou de canto.

Móveis multifuncionais

Hoje é possível encontrar centenas de móveis funcionais, isso é, que servem para inúmeras coisas. Por exemplo, prateleiras na parede que, dependendo da altura, podem ser usadas como bancada de escritório ou para refeição.

Na cozinha, o passa prato, ao invés de ser apenas um balcão, pode ser um armário para mantimentos ou outros produtos. Um organizador na parede pode deixar próximo os itens mais usados, facilitando a mobilidade diária.

Ideias não faltam, é só realizar o planejamento de acordo com a sua usabilidade.

Espaços pequenos

Uma decoração funcional cai bem em qualquer espaço: grande, pequeno, residencial, comercial. Mas quando falamos em decoração de espaços pequenos, ela se torna ainda mais funcional.

Otimizar a decoração é fundamental ainda mais para unidades residenciais ou comerciais não dispõe de muito espaço. Portas de correr, ambientes integrados – como sala de estar e jantar ou cozinha e sacada – ajudam o espaço a ficar mais harmonioso. Aparelhos de televisão ou outros equipamentos eletrônicos suspensos ou em painéis, substituem as grandes estantes, tradicionais nas decorações mais antigas.

Ambiente comercial

Quem disse que a decoração funcional só vale para condomínios residenciais? Na hora de planejar a sua unidade comercial, também é possível pensar em decoração prática.

Primeiro liste o número de funcionários e suas tarefas principais. Passam boa parte do dia em frente ao computador? Invista em boas cadeiras. Além disso, mesas em L costumam ser boas opções para o espaço, a visibilidade e ajudam na organização.

Na parede, prateleiras e nichos otimizam espaços, além de servirem como decoração. Deixe nos lugares mais altos os objetos menos usados e mais acessíveis os aproveitados com frequência.

Diversos modelos de móveis servem para decorar e são usados diariamente, como lixeiras e gaveteiros. Não esqueça da boa iluminação: luminárias multifocais podem ser bem aproveitadas.

Gostou das nossas dicas de decoração funcional? Gostaria de ver algum outro assunto específico em nosso blog? Conte para a gente!

Seu condomínio está em dia com a acessibilidade?

Residenciais ou comerciais, condomínios devem se adequar à lei e proporcionar livre acesso a todos

Degraus, rampas sem corrimão ou com uma inclinação incorreta.

Quantas vezes não nos deparamos com lugares de difícil acesso para quem tem a mobilidade reduzida? O problema, mais frequente em condomínios antigos, traz muita dor de cabeça para quem tem o direito de ir e vir, mas é impossibilitado devido à falta de padrão.

Como está o seu condomínio? Em dia com a acessibilidade?

A Lei da Acessibilidade, Lei no 10.098, de 19-12-2000, vale para o país inteiro, mas cada município e Estado têm sua regra e legislação específica, seguindo as orientações da diretriz nacional.

Mesmo assim, vale o que está na Constituição, e ela garante o direito de ir e vir a todos os indivíduos, independentemente de sua condição física ou mental.

Nesta hora, é preciso pensar em idosos, cadeirantes, pessoas que utilizam bengalas, muletas ou andadores, pessoas com crianças de colo, carrinhos de bebê ou ainda as com mobilidade reduzida temporária, como os que passaram por cirurgias ou sofreram acidentes.

Condomínios novos ou antigos

Normalmente, os condomínios mais antigos têm mais problemas com a acessibilidade, principalmente pelo fato de que antigamente o assunto não era tão discutido e nem sequer fazia parte dos projetos.

Como as estruturas podem se abalar com novas obras, o ideal é que se tenha acesso à planta principal e seja realizada uma análise técnica para detectar os pontos frágeis, evitando problemas posteriores.

Afinal, não adianta arrumar a acessibilidade e descuidar da segurança estrutural do restante do condomínio.

Já os condomínios novos, em sua maioria, são construídos pensando na acessibilidade e o fácil acesso de condôminos e visitantes – inclusive, é um dos critérios levados em conta pelos projetistas.

Mas, caso isso não aconteça e o seu condomínio tenha sido entregue cheio de escadas e sem rampas, o síndico pode solicitar à construtora para que realize as obras de adequação necessárias.

Obras em vista

Independentemente do tamanho, do tipo ou do valor da obra, mudanças no condomínio em prol da acessibilidade não deveriam nem sequer passar por assembleia, já que são obras de adequação à lei.

Mas, para melhor explicação dos motivos e das consequências, e também para aprovar o melhor local e a questão estética das reformas, é de bom tom organizar uma assembleia para tal, explicando para todos as necessidades da obra, e apresentando as opções possíveis.

Caso algum morador seja contrário, é recomendado anotar nome completo e documento em ata, visto que a obrigatoriedade da realização está prevista em lei.

Prioridades

Por onde começar? Saber quais e quantas obras são necessárias para adequar o condomínio de acordo com a Lei da Acessibilidade é o primeiro passo. Liste todas as reformas pendentes para que o acesso seja livre para todos. Por exemplo:

– O acesso principal tem escadarias? Caso não tenha, pense em uma rampa. As Ideais são as de concreto, com piso antiderrapante.

– As portas/ portões têm uma largura adequada?

– Corrimões devem ser instalados em rampas e escadas.

– Como é o acesso às áreas comuns e de lazer?

– Têm muitos tapetes, capachos ou outros obstáculos nas áreas de circulação, atrapalhando pessoas com mobilidade reduzida?

– Como é o acesso à garagem?

– As vagas de garagem têm espaço suficiente para um cadeirante entrar em seu carro?

Fazer essas perguntas ajuda nas respostas de quais obras são necessárias. Não pode executar todas as obras em um mesmo momento? Priorize o acesso de entrada do condomínio e vá, aos poucos, fazendo as demais adequações!

Além da acessibilidade

Obras de acessibilidade em condomínios têm inúmeros benefícios, que vão além de apenas cumprir a lei. Além de facilitar o acesso das pessoas que têm mobilidade reduzida – lembrando que, de acordo com o IBGE, a população está vivendo cada vez mais e o número de idosos é crescente -, o fácil acesso é positivo nos momentos de reformas ou mudanças, sem contar a valorização que ela proporciona ao imóvel.

Então… Como está a acessibilidade no seu condomínio?

Vazamento no condomínio, e agora?

Vazamento no condomínio ou entre as unidades merecem atenção

Manchas amareladas ou escuras nas paredes do condomínio ou das unidades podem ser um mau sinal: é muito provável que vazamentos ou infiltrações estejam por trás delas. O primeiro pensamento que vem à mente é: quem vai arrumar isto? O texto de hoje vai falar sobre isso: como lidar com um vazamento no condomínio ou na sua unidade. Acompanhe!

Os vazamentos, além de afetarem a estética do local com as manchas, podem deslocar parte da pintura ou de azulejos, danificar a estrutura das edificações, causar forte e mau odor e, ainda por cima, aumentar a conta de água consideravelmente. Em outras palavras, um prejuízo para todos.

Vazamento no condomínio

Condomínios mais antigos sofrem com mais frequência, já que muitas vezes o encanamento é de ferro e enferruja com mais facilidade, dependendo da qualidade ou do tempo de uso do material. Mas os novos não estão livres do problema.

Os vazamentos no condomínio são de responsabilidade do mesmo, sendo necessário uma ação do síndico, que deve verificar e contratar um profissional ou uma empresa para solucionar o problema. Isso inclui danos de vazamento e infiltração em todas as áreas comuns, como fachada, áreas de lazer, garagem ou caixa d’água.

No caso de condomínios novos e ainda no prazo da construtora – normalmente 5 anos a partir da entrega ou da certidão de habite-se -, os custos das obras relacionadas ao vazamento são de responsabilidade da construtora, ficando o condomínio isento de qualquer cobrança. Caso contrário, o valor deve sair do caixa do condomínio mesmo.

Vazamento nas unidades

Este é um assunto que causa bastante conflito entre os condôminos. Quem é o responsável quando o vazamento chega até a minha unidade? Para responder essa questão, é preciso avaliar a origem do vazamento. E, neste caso, temos algumas opções:

1 – Na própria unidade

Vazamento com origem na própria unidade é de responsabilidade do proprietário, que deve consultar um profissional e arcar com as despesas. Mesmo que pequeno e inofensivo, o vazamento deve ser contido com urgência, para que ele não atinja outras unidades ou áreas comuns, causando prejuízos e incômodos a outros condôminos.

Já nas unidades alugadas, o vazamento só é um problema do proprietário quando comprovado que o inquilino não causou o vazamento, por exemplo, com perfurações nas paredes, atingindo o encanamento. Infiltração por mau uso da unidade é responsabilidade do inquilino. Ou seja, o proprietário só terá custos caso o problema seja estrutural.

Neste caso, além de arcar com a obra, o proprietário deve ressarcir o inquilino caso ele tenha tido móveis ou objetos danificados.

2 – Na unidade vizinha

Assim como no item acima, a responsabilidade pelo vazamento é do proprietário da unidade da origem do problema. No caso de infiltração oriunda do seu vizinho, ele deve arcar com os custos da obra, bem como com a reposição de objetos perdidos.

O maior problema neste tipo de situação é o acordo entre vizinhos: é preciso identificar o problema, verificar quem é o causador, fazer orçamentos, contratar um profissional, alinhar horários e dias de obras e enquanto tudo isso não acontece, o tempo vai passando e o vazamento continua.

Na maior parte dos casos, é o condômino quem procura o proprietário da unidade causadora para demandar o conserto, mas, no caso de resistências, é possível comunicar ao síndico, para solicitar uma notificação formal. Se mesmo com a notificação o condômino se isentar do conserto, a justiça deve ser acionada.

Curiosidade sobre os encanamentos de condomínio

Os condomínios têm duas redes de encanamento: uma vertical (conhecida como prumada), de uso comum, que conduz a água e o esgoto entre os andares, e outra horizontal, que liga e serve as unidades (de responsabilidade dos condôminos).

Se o vazamento for nesse encanamento vertical, ou seja, na prumada do condomínio, a responsabilidade pela reparação do vazamento é do condomínio.

De quem é a responsabilidade?

Antes de qualquer coisa, deve-se identificar a origem do vazamento, se é responsabilidade da própria unidade, da unidade vizinha ou do condomínio. Para isso, recomenda-se a contratação de um responsável técnico para identificar a origem do problema.

Constatada a origem do vazamento, cabe ao responsável repará-lo. Lembrando que o art. 1277 do Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização de unidade vizinha.

Neste sentido, o vizinho que estiver causando o vazamento, se não providenciar o reparo, tem a obrigação de autorizar a entrada em sua unidade para reparar o vazamento.

Separação de lixo no condomínio

A separação de lixo no condomínio, em bairros atendidos pela coleta seletiva, é obrigatória e está prevista em lei

“Lixo que não é lixo, não vai pro lixo. Se-pa-re”! Quem viveu em Curitiba no início dos anos 2000 deve se lembrar desta campanha lançada pela prefeitura da cidade para estimular a separação de lixo orgânico do reciclável.

Desde então, muitos cidadãos passaram a adotar o hábito diariamente, contribuindo com a cidade e com o meio ambiente.

A separação de lixo no condomínio, localizado em região atendida pela coleta seletiva, é obrigatória, de acordo com leis municipais.

Para tal, é necessário que o condomínio disponibilize recipientes próprios para que os condôminos descartem seus lixos de forma distinta.

Não é necessário colocar uma lixeira para cada material, apenas o reciclável e o orgânico já é o suficiente, normalmente diferenciados pela cor ou por símbolos.

Reciclável x rejeitos

Muitas pessoas deixam de realizar a separação de lixo em condomínios devido às dificuldades em saber o que vai em cada lixeira. Para ajudar, vamos responder algumas questões básicas sobre o lixo, as dúvidas frequentes entre os condôminos.

Para começar, o que é reciclável?

Recicláveis são metais, plásticos, papel, vidros e papelão. Em sua maioria, embalagens de materiais que podem ser transformados em outras coisas. Já os não recicláveis podem ser subdivididos em lixo orgânico, rejeitos, lixo contaminante, hospitalar, químico ou tóxico.

Para o lixo orgânico, temos os restos de comida, cascas de frutas, verduras e ovos. Óleo de cozinha pode ser reciclado e virar sabão, mas deve ser entregue separado para as empresas responsáveis. Esqueça o hábito de jogar o restante na pia!  

Já nos rejeitos, estão os papéis higiênicos, guardanapos e lenços usados, absorventes.

Alguns materiais também entram nesta lista, como tijolos ou espelhos. Na sequência, os contaminantes, como pilhas ou baterias, que devem ser levados a um descarte específico, bem como os hospitalares, com seringas ou agulhas usadas, e os tóxicos, que são embalagens de solventes, inseticidas ou agrotóxicos.

Remédios também devem ser descartados em lugares específicos, normalmente farmácias possuem essas coletas. Esmaltes, acetona, tintas e solventes são produtos químicos não recicláveis.

Aí vai uma pequena listinha de alguns lixos que podem ou não ser reciclados para ajudar na sua separação:

RecicláveisNão recicláveis
Papéis: papeis de escrever em geral, papéis impressos como revistas e jornais, cartolinas e caixas de papelãoPapéis com gordura ou contaminados, papéis sanitários usados, carbono, fitas adesivas e fotografias, papel celofane, papéis de extratos bancários
Plásticos: todos os tipos de embalagens plásticas, sacos e sacolas, garrafas pet, tampinhas, utensílios plásticos (copos, baldes, escovas de dentes…).Embalagens plásticas metalizadas (alguns pacotes de salgadinhos), acrílicos, tomadas, cabos de panela
Vidros: garrafas e frascos de vidros em geral.Lâmpadas, espelhos, porcelana, cerâmica, vidros temperados, vidros de janelas e carros, ampolas de remédios
Metais: latas e folhas de alumínio (tampa de iogurte, sache de café), tampinhas, pregos e parafusos, arameGrampos, clipes, esponjas de aço, canos, latas de tinta

Isopor é reciclável, mas nem todas as localidades do Brasil fazem reciclagem desse material. Curitiba é uma das poucas cidades que o recicla.

 

No condomínio

A coleta de lixo reciclável passa pela sua região e você quer propor a separação em seu condomínio? Bom, antes de mais nada é preciso definir o espaço onde as lixeiras ficarão localizadas, normalmente do lado de fora do condomínio, próximo da portaria ou da garagem.

Lembrando que, de acordo com a Lei 11.095 de 2004, as lixeiras na calçada são proibidas, devendo ficar em outro local ou no recuo do próprio condomínio.

Caso as mesmas ainda estejam nas áreas internas, é preciso um responsável para levar o lixo para fora nos dias de coleta. Neste caso, oriente sobre os cuidados na hora de manipular o lixo, para evitar problemas, como cortes ou a proliferação de animais ou doenças.

O passo seguinte é conscientizar os condôminos e funcionários sobre a importância da separação de lixo. É de extrema importância mantê-los ativos no programa, para que o programa faça sentido. Para auxiliar neste processo, informe a todos os dias certos da coleta, para que os condôminos entrem no ritmo de descartar no dia certo.

Com o tempo e a regularidade, separar o lixo reciclável do orgânico vira parte da rotina.

Caso a sua região não possua coleta seletiva, é possível entrar em contato com algumas empresas que realizam o serviço e se informar como proceder.

Segurança no condomínio: sempre é possível melhorar

Equipamentos de monitoramento, orientação aos funcionários e bom senso entre os moradores são quesitos fundamentais

Quando você opta por viver ou trabalhar em um condomínio, seja ele vertical ou horizontal, você deve estar ciente de que irá compartilhar áreas e espaços com outras dezenas, às vezes centenas, de pessoas. Isso significa que questões como limpeza ou segurança também passam a ser coletivas. Independentemente do porte, a segurança no condomínio deve ser pauta regular das assembleias.

Vamos listar alguns itens que podem ajudar na questão da segurança no condomínio, separadas por segurança geral, acesso de terceiros e para os condôminos. Acompanhe!

1 – Segurança geral

A tecnologia está evoluindo cada vez mais, deixando equipamentos mais completos e por preços mais acessíveis. Por esse motivo, as opções são variadas: alarmes, sensores de movimentação, câmeras de monitoramento – que podem ser vistas pelos moradores ou por uma empresa terceirizada. Também é possível contratar profissionais especializados, o que além de dar suporte na segurança do condomínio pode diminuir situações de risco.

Além da preocupação coletiva, a segurança na unidade também deve ser pensada, com a colocação de alarmes ou grades, para as unidades dos andares baixos. A instalação de olho mágico e chave tetra aumentam ainda mais a segurança interna.

Dica boba, mas que nem todos seguem à risca: tranque sempre as portas, mesmo para saidinhas rápidas de sua casa ou escritório, bem como o carro, mesmo que ele esteja na garagem. Se possível, também tranque sempre as janelas (você já ouviu falar no Homem-Aranha de Curitiba)? Antes de sair, tenha certeza que o portão automático fechou!

2 – Acesso de terceiros

Primordial para os condomínios maiores, onde o fluxo de pessoas é grande, manter um registro ou abordagem no acesso é importante para saber quem entra e sai do seu condomínio. Exigir que os visitantes se identifiquem, bem como os prestadores de serviço e entregadores, deve ser obrigatório.

Para os condomínios menores, sem portaria ou porteiro, o cuidado deve ser redobrado. Receba quem vai a sua residência no portão, afinal, ninguém está acompanhando quem está subindo com a visita.

No caso de prestadores de serviço para o condomínio, o acompanhamento pelo síndico ou alguém delegado até que esteja fora do condomínio é essencial para a segurança.

A preocupação deve se estender à contratação de funcionários (limpeza, jardinagem): procure por pessoas com indicações e referências.

3 – Para os condôminos

Hoje em dia, é muito comum o uso da tag individual pelos condôminos: cada um tem a sua e entra e sai do condomínio sem precisar solicitar o auxílio do porteiro. Essa ferramenta é boa para a segurança no condomínio, já que somente os moradores têm direito ao uso.

Para que ela não vire um problema, evite emprestá-la para terceiros ou identificá-la com o nome do condomínio, assim as consequências em caso de perda são minimizadas. Evite também que pessoas estranhas aproveitem a sua entrada no condomínio para entrar junto. Se não conhece a pessoa, solicite que ela espere fora do condomínio e interfone para a pessoa certa que irá recebe-la para que esta libere a entrada do estranho.

Já na garagem, nos casos de portão eletrônico, procure não acionar a sua abertura de uma distância muito grande e sempre feche logo após a passagem, se possível. Preste atenção em quem está a sua volta ou parado próximo ao portão.

Um fator que ajuda na identificação dos condôminos é um cadastro de todos os residentes da unidade e placa de carro ou a colocação de um adesivo que não indique o nome ou localização do condomínio, mas possa ser reconhecido pelos moradores e porteiros. Isso pode facilitar para o responsável pela portaria e, no caso de condomínios menores, faz com que todos se conheçam e saibam que aquele automóvel pertence a um morador ou colaborador.

Ah, esse é um ponto importante: se conheçam! Saber quem são seus vizinhos também contribui para a segurança no condomínio. Assim, sempre que alguém notar qualquer movimentação estranha, pode comunicar ao síndico ou a outras pessoas.

Essas dicas não são para ninguém viver paranoico ou com medo, elas apenas auxiliam na prevenção de ações indesejadas e aumentam um pouco mais a segurança no condomínio. Mas, mais do que isso, o bom senso entre condôminos, síndico e funcionários é fundamental.

7 maneiras de melhorar a comunicação no condomínio

O uso de materiais impressos e da tecnologia auxiliam, mas a postura do síndico é determinante para a boa administração e uma melhor relação entre os condôminos

A comunicação no condomínio é fundamental para a manutenção da harmonia entre todos os participantes desta comunidade: condôminos, moradores, frequentadores, síndico e colaboradores. Cada condomínio tem suas especificidades, mas uma regra é óbvia: quanto melhor a comunicação e a eficácia dos meios escolhidos para o contato, melhor será a relação entre todas as pessoas.

Por esse motivo, confira sete maneiras de tornar a comunicação no condomínio mais efetiva. Todas as dicas abaixo visam melhorar a qualidade de vida de quem mora ou trabalha em um condomínio, visto que ter conhecimento do que ocorre e de suas regras vai garantir que mais pessoas estejam em conformidade com o regimento e possam exercer seu direito a voto nas decisões importantes.

1 – Aposte nos editais impressos em murais

Estamos na era da tecnologia, dos smartphones e dos aplicativos. Porém, os editais impressos nos murais dos condomínios ainda são extremamente eficientes, especialmente quando colocados em áreas comuns, como escadas, elevadores, portarias e espaços de convivência.

Esses documentos impressos podem detalhar regras de cada espaço, fazer convites para reuniões e assembleias, descrever a prestação de contas mensal, entre diversas outras possibilidades.

2 – Não esqueça da tecnologia

Se os documentos impressos são importantes, a tecnologia não pode ser deixada de lado. Atualmente, os grupos de Whatsapp podem ser uma excelente forma de aproximar os condôminos e comentar assuntos que sejam de interesse geral. É importante, assim como em reuniões e outros espaços comuns, que sejam estabelecidas regras específicas para o uso (horário de envio de mensagens, assuntos proibidos, entre outros detalhes), buscando evitar confusões e discussões desnecessárias.

Em condomínios de menor porte, por exemplo, trata-se de um ótimo meio para manter os condôminos atualizados. Nos de maior porte, podem ser divididos entre blocos, por exemplo. Para o síndico, vale ter em mente que nem todas as pessoas vão acompanhar o Whatsapp e é preciso usar outros meios para os comunicados importantes, como os murais, cartas ou e-mails.

Porém, evitar discussões nos grupos é o ideal, por isso, reclamações e queixas devem, preferencialmente, ser levadas ao síndico em particular ou ao condômino a quem se pretende fazer uma reclamação.

3 – Livro de ocorrências

Seja digital ou impresso, o livro de ocorrências é um dos mecanismos mais eficientes na comunicação entre síndico e condôminos. É por meio dele que se pode fazer sugestões ou reclamações diretas. Trata-se de um canal permanentemente aberto para quem busca ser ouvido.

4 – Reuniões e assembleias

Para muitos, essas duas palavras soam inconvenientes, mas é nas reuniões e assembleias que todos os temas importantes para o condomínio são discutidos. Trata-se de uma obrigação para o síndico a realização deste tipo de ação periodicamente, que deve ser usada para tirar dúvidas, apresentar os balanços financeiros e ouvir os assuntos de interesse comum. É justamente neste momento que as decisões são tomadas – sobre obras, manutenção, colaboradores, entre outros pontos – e é importante que haja uma boa comunicação no condomínio para colher as opiniões mais variadas. Não restam dúvidas de que é muito importante a participação de todos.

5 – Saber ouvir

Estar aberto a ouvir sugestões e reclamações dos condôminos é imprescindível para um síndico. Sua postura pessoal e a forma como recebe a esse tipo de abordagem vai contribuir para que mais pessoas se sintam interessadas em participar das decisões importantes. A tecnologia, os editais impressos em murais são meios importantes para melhorar a comunicação do condomínio, mas essas ferramentas são apenas um reflexo da forma como o síndico lida com as relações. Quanto mais aberto e disposto a ouvir os demais, mais transparente e eficiente será a administração do condomínio.

6 – Carta ou circular e e-mail

No aviso de uma assembleia para a eleição de síndico ou para a decisão de uma obra de manutenção importante para o condomínio, os condôminos precisam ser convocados por meios legais e formais, seguindo sempre as determinações da Convenção do condomínio. Todavia, pode também o síndico investir em outros meios para enfatizar os condôminos, tais como e-mail e Whatsapp. Esse tipo de prática, além de incrementar a comunicação do condomínio, garante uma maior divulgação dos acontecimentos.

7 – Disponibilize o regimento interno ou convenção coletiva a todos

Deixe impresso na portaria ou envie por e-mail o regimento interno ou convenção coletiva para todos os condôminos. Muitas das regras são descumpridas por puro desconhecimento.

Com essa listagem em dia, a comunicação entre síndico, condôminos e funcionários será tirada de letra.

7 dicas para a boa convivência em condomínios

Com bom senso e um pouco de empatia, os moradores vão perceber os tipos de comportamento que costumam incomodar os seus vizinhos; listamos 7 dicas para uma boa convivência

Para muitas pessoas, morar em condomínio é um desafio. Fato é que, para vivermos bem em sociedade, é preciso estabelecer e respeitar algumas regras. No caso de um condomínio, especialmente os residenciais, o regimento interno e a convenção coletiva definem uma série de critérios que devem ser seguidos em prol de uma boa convivência entre os condôminos.

Cada local cria suas próprias regras, de acordo com a as necessidades e as situações vividas no dia a dia. Veja 7 regrinhas que, se forem seguidas, vão permitir uma boa convivência em condomínios, dando mais segurança, conforto e tranquilidade para o grupo de pessoas que vive ou passa parte do dia nesse espaço – no caso dos condomínios comerciais.

Vale lembrar que, dentro dos códigos de conduta, serão estabelecidas punições para àqueles que desrespeitarem as regras, que podem variar desde notificações simples até multas baseadas em salário mínimo ou na taxa de condomínio. Em geral, o bom senso e a empatia (o ato de se colocar no lugar do outro) costumam ser uma boa régua para garantir a paz e uma boa convivência.

1- Respeito ao horário do silêncio

A lei do silêncio estabelece o limite de 22 horas. No entanto, cada espaço pode definir regras específicas, após a realização de assembleias e reuniões entre os condôminos. Por exemplo, ampliar esse limite às sextas-feiras, sábados ou vésperas de feriado para 23 ou 24 horas. Esteja ciente desses horários e tente respeitá-los, mesmo que esteja realizando uma festa ou recebendo amigos em casa para um jantar. Em Curitiba, estas regulamentações estão na Lei Municipal nº 10.625/2002.

2 – Cuidar dos animais de estimação

Já há consenso de que não é permitido que um condomínio proíba a presença de animais dentro da área privativa de um condômino. No entanto, o condomínio pode estabelecer uma série de regras sobre os animais de estimação no que tange tanto sua presença em espaços comuns (como elevadores, jardins, calçadas) quanto em relação ao incômodo causado aos vizinhos.

Tente manter seu animal tranquilo e calmo dentro da sua unidade, evitando que ele faça muito barulho – especialmente em horários que ultrapassam a lei do silêncio – e respeite as normas de convivência no uso de elevadores e na higiene e limpeza das áreas comuns.

3 – Bom senso nas áreas comuns

Elevadores, jardins, calçadas, garagem, espaços de lazer (academia, área gourmet, churrasqueiras, entre outros) são locais compartilhados entre os condôminos. Nesse sentido, é importante que todos tenham bom senso no uso desses espaços, especialmente em relação à higiene e ao cuidado. Se você não gosta de encontrar a esteira ou os equipamentos da academia sujos, deixe-os limpos após usá-los. Se você recebeu os utensílios de churrasqueira lavados, entregue-os da mesma forma, caso não esteja incluída a taxa de limpeza.

4 – Vagas de garagem

Seu apartamento ou residência tem uma (ou mais) vagas de garagem limitadas ao espaço delimitado pelas pinturas ou avisos no chão. Seu veículo deve permanecer nesse espaço, evitando ultrapassar os limites. Outro ponto importante: a garagem é o espaço para o seu veículo, portanto evite transformá-la em um depósito.

5 – Cuide da segurança

Você tem o seu imóvel dentro de um condomínio e é também responsável pela segurança. Se o local conta com senhas, evite repassá-las a familiares e amigos. Se foi instituída uma tag individual, não compre mais do que o necessário para entregar para mais pessoas. Se o portão para automóveis precisa ser fechado, aguarde o fechamento para seguir adiante. Um deslize desses pode resultar em prejuízo para você, outros condôminos ou para o condomínio como um todo. Quando for viajar, lembre-se de desligar os registros de água, gás e disjuntores que não sejam necessários ligados.

6 – Seja educado com os empregados

Os condomínios podem ter inúmeros empregados: porteiros, zeladores, manobristas, colaboradores da limpeza, entre outros. Trate-os sempre com cordialidade e respeito.

7 – Participe das reuniões e assembleias

Seu condomínio precisa de mais cuidado, em sua opinião? É preciso melhorar algum serviço ou alguma situação? Alguma obra é necessária? O síndico fará uma reunião periódica para apresentar as necessidades do condomínio e colocar essas discussões e temas em votação. É este o motivo para que todo condômino participe das reuniões e assembleias, questionando o síndico a respeito da situação financeira do condomínio, das obras que estão sendo executadas, visando a valorização do condomínio e o bem-estar de seus condôminos.

E você, que tipo de assunto acha importante para manter a boa convivência em condomínios? Sentiu falta de algum dele? Deixe o seu comentário ou entre em contato com a Mineira.