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Como ser síndico de condomínio 

Como ser síndico de condomínio 

É preciso muito mais do que boa vontade para assumir um papel com tamanha responsabilidade

Ser síndico de um condomínio é uma tarefa que exige muita responsabilidade, pois é ele quem representa legalmente o condomínio, além de lidar com inúmeras questões importantes para o bom funcionamento do local. O síndico conta com uma equipe que lhe dá suporte, como o sub-síndico e o conselho, além da administradora de condomínios, que pode auxiliar nas tomadas de decisões.

Não é preciso ter formação específica para se tornar o síndico de um condomínio – mesmo que existam cursos para a formação profissional -, mas alguns quesitos são de bom tom, como organização, noções de gestão, de leis, de recursos humanos e financeira, entre outros pontos que facilitam o trabalho, como a habilidade em delegar tarefas. Ter bons antecedentes também é considerável, já que o síndico tem acesso às finanças do condomínio.

No quesito emocional, o síndico precisa ter empatia, bom relacionamento com as pessoas, paciência, criatividade e inteligência emocional para poder lidar com todos os problemas e imprevistos que possam surgir. Deve ser uma pessoa forte, preocupada com o bem-estar dos condôminos e com autoridade (mas não autoritária), já que será o responsável pelo condomínio.

Apesar de o artigo 1.347, da Lei n.10.406/02  (Código Civil) estabelecer que o síndico não precisa ser um condômino, é essencial que, caso ele seja externo, tenha conhecimento das necessidades do local e dos condôminos, bem como da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, os documentos que regem o espaço. 

Funções e principais tarefas do síndico

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Como se candidatar para ser síndico

As regras para a candidatura ao cargo de síndico devem estar previstas na Convenção do Condomínio — e o mais importante: serem respeitadas. 

As campanhas são feitas com a apresentação de propostas, objetivos e motivos que justifiquem e incentivem as pessoas a votarem em determinado candidato. Benfeitorias e mudanças, quando necessárias, são de bom grado. A votação é realizada no dia da assembleia, convocada especialmente para este fim, com a prestação de contas do atual síndico e orçamentos previstos para o novo gestor. 

Somente terão direito ao voto os condôminos com as taxas condominiais em dia, sem inadimplência, e proprietários ausentes ou inquilinos, somente com procuração. A decisão se dá pela maioria votante presente, e a nova gestão assume normalmente por dois anos (dependendo do que constar na Convenção Condominial)– o prazo pode ser maior em caso de reeleição. Para saber mais sobre a eleição de síndico, veja aqui.

Remuneração de síndico

Esse é um dos motivos que atrai as pessoas para o cargo de síndico, mas nem sempre a remuneração é reconhecida. Como na maior parte das situações do dia a dia do condomínio, a decisão se há remuneração ou não vai depender do que determina a Convenção do Condomínio. Existem três maneiras de lidar com a remuneração do síndico: de forma direta, indireta ou mista. 

A direta é quando o síndico têm um pró-labore. Não existe um valor exato atribuído ao salário do síndico por lei — em geral, varia entre dois e três salários mínimos. Existe também a possibilidade de se contratar um síndico profissional.

Neste caso, a remuneração costuma ser ainda ainda maior e fatores como tamanho do condomínio, número de áreas comuns e de visitas realizadas por ele no Condomínio interferem no custo final da contratação.

A remuneração indireta é quando o síndico não arca com os custos da taxa mensal, mas não recebe remuneração extra. Sendo assim, ele fica isento da taxa de condomínio, mas isso não inclui valores extras ou do fundo de reserva, por exemplo. Nos casos de condomínios com taxas muito altas, é possível isentar parte da taxa. Todos os valores devem estar descritos na prestação de contas mensal.

A forma mista é quando além da isenção do condomínio, ele recebe uma remuneração. Normalmente, esta modalidade é adotada por condomínios com taxa condominial baixa. Como não existe uma legislação referente ao assunto, prevalece o que a Convenção do Condomínio estabelecer e é importante que esteja tudo bem especificado para não haver problemas.

É preciso também ficar atento às tributações referentes à remuneração de um síndico, como o recolhimento de contribuição previdenciária, entre outros. Neste caso, uma administradora de condomínios pode auxiliar a manter as questões financeiras e contratuais em dia, sem riscos de ser onerado pelo fisco.

Ser síndico não é uma tarefa fácil, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Conte com uma administradora referência no mercado, a primeira do Paraná com a Certificação ISO 9001, para tirar dúvidas ou buscar ajuda.  

04/04/2020 | Categorias: Vida de Síndico

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