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Está de mudança? Conheça as regras e taxas

Está de mudança? Conheça as regras e taxas

Cada condomínio pode estabelecer suas regras, incluindo a cobrança de taxas e horários autorizados em caso de mudanças

Está se mudando para um novo condomínio ou deixando a sua unidade atual? É importante ter ciência das regras estabelecidas pelo regimento interno, como horários, necessidade de agendamento, responsabilidade sobre os danos e o valor da taxa de mudança e da multa, caso alguma norma seja descumprida.

A taxa de mudança visa normalmente compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador e até mesmo garantir eventuais prejuízos que a mudança possa causar no Condomínio. Não existe uma previsão legal quanto à cobrança da taxa de mudança. Em razão disso, existem muitos questionamentos sobre sua legalidade ou não, principalmente em caso de mudanças que não gerem transtornos ao Condomínio, como a simples entrada do novo morador, sem por exemplo, o transporte de móveis, mudanças para unidades térreas que sequer utilizam elevador… Como não existe previsão legal que proíba a cobrança, vale o disposto no Regimento Interno, ou seja, se existe previsão no Condomínio ela é devida, independente do tipo de mudança.

Vale ressaltar que, assim como os condôminos, o condomínio também tem as suas responsabilidades para com a mudança. Por isso, é importante que tanto o síndico e os colaboradores envolvidos quanto os interessados em realizar a mudança tenham conhecimento do que deve ser feito. Veja algumas das obrigações para os dois lados.

Para condôminos

Horários – É preciso que os condôminos se informem a respeito dos dias e horários nos quais é possível realizar mudança. Eles precisam estar especificados no Regimento Interno, mas podem ser fixados em murais e rememorados ao longo das reuniões.

Esses horários serão estabelecidos pelo Regimento. Em geral, permitem-se mudanças em dias e horários comerciais, alguns Condomínios permitem mudanças aos sábados em horários especiais, como por exemplo, das 9h às 13h ou 14h.

Agendamento – É preciso agendar com o síndico, avisar o zelador ou a portaria? Essa é uma das obrigações que estará especificada no Regimento Interno. É imprescindível que o condômino faça esse alerta, pois, é a partir dele que o condomínio pode se preparar para as mudanças. Muitas vezes é preciso ter uma autorização de mudança fornecida pelo Condomínio ou pela Administradora do Condomínio.

Avise sobre espaços que serão usados – Um caminhão vai permanecer na área da garagem ao longo do dia? O síndico deve ser notificado para que oriente os colaboradores sobre as medidas e cuidados necessários com a segurança.

Tenha ciência da responsabilidade sobre danos – Invariavelmente, o transporte de móveis e de caixas vai passar pelas áreas comuns do condomínio, como elevadores, corredores, garagem, entre outros. Se houver algum tipo de dano à estrutura, o morador será cobrado pelo reparo do dano causado – mesmo que a taxa de mudança já seja aplicada. Esse valor de taxa de mudança deve constar no Regimento Interno.

Estabeleça um responsável – Caso o próprio condômino não possa acompanhar a mudança, ele precisa designar um responsável perante o condomínio e informar o síndico

Atenção à correspondência – Por mais que você faça a solicitação de alteração do endereço nos correios e com alguns fornecedores, avise o zelador ou o porteiro para guardar as suas correspondências. Comunique também a Administradora do Condomínio a alteração de endereço e/ou propriedade do imóvel.

Para condomínios

Se o condômino faz a sua parte, é justo que o condomínio também o faça. Por esse motivo, ao fazer o agendamento da mudança, é importante que o síndico e os colaboradores envolvidos no processo tomem as providências necessárias.

Preparação de áreas – O elevador precisa ser forrado? Há algum portão que precisa ter o seu acesso liberado? O condomínio deve permitir ao condômino iniciar o processo de mudança dentro dos horários autorizados.

Notifique os empregados – O porteiro e o zelador precisam conhecer a unidade responsável pela mudança e como vai funcionar o processo. Por isso, o síndico precisa tomar ciência e repassar os detalhes do processo, como a necessidade de uso da garagem, quantos empregados vão fazer parte do processo, entre outras informações.

Cuide da limpeza – Na taxa de mudança paga pelo condômino, não está incluída a limpeza das áreas comuns por onde a mudança irá passar. Por esse motivo, não esqueça de orientar os responsáveis pela mudança a respeito da necessidade de fazer a faxina das áreas afetadas.

Atualize o cadastro de moradores – Quando houver uma mudança, lembre-se de atualizar o registro de moradores, deixando claras informações pertinentes: quantidade de moradores; nomes e documentos de identificação, inclusive nº de CPF da pessoa, cujo nome constará na taxa condominial; formas de contato (telefone fixo, celular e e-mail); contatos de emergência; modelo e número da placa do carro. Também é interessante ter alguma forma de mensuração da presença dos moradores no condômino: trabalha em tempo integral, meio-período, entre outros.

01/08/2018 | Categorias: Administração de Condomínios Vida em Condomínio

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