Ainda é preciso manter alguns cuidados, principalmente quando envolve a circulação de pessoas que não residem no mesmo ambiente
Mesmo com a vacinação da Covid-19 em andamento em todo o Brasil, uma grande parcela da população brasileira ainda não foi imunizada contra o coronavírus, alastrando a pandemia e os cuidados necessários para prevenção. Caso seja necessário realizar alguma obra ou reforma durante a pandemia, como proceder?
Enquanto se deve evitar a circulação de pessoas desnecessárias nas áreas comuns do condomínio para prevenir a transmissão do vírus, em algumas situações as obras são fundamentais para o ambiente ou a unidade, como interromper uma grande infiltração, problemas com a tubulação de gás ou a manutenção de elevadores, por exemplo.
Ou seja, é preciso avaliar cada caso, considerando a situação e a necessidade. Assim como em outras situações do dia a dia dos condomínios, a regra é adotar o bom senso pelas partes envolvidas.
Quem decide?
Nestes casos, mesmo com a pandemia e restrições municipais ou estaduais em vigor, as obras e as reformas podem ser permitidas, especialmente se forem de urgência, se tiverem o objetivo de impedir transtornos maiores ou se tratem de manutenção obrigatória e essencial. Vale seguir o ditado: é melhor prevenir do que remediar.
Em situações que cabem debate se a obra é necessária ou não, pode o síndico, com amparo no art. 1348 do Código Civil, decidir o que é importante e o que pode ser postergado. Ele tem a faculdade, principalmente em casos excepcionais como da pandemia, de interromper uma obra em andamento ou não permitir a sua realização, caso julgue que fere os interesses comuns.
Lembrando que qualquer alteração feita na unidade ou nas áreas comuns precisa de autorização do síndico, para que ocorra em segurança, bem como de um profissional responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto) que apresente um laudo com a descrição da obra, o tempo estimado para realização, planta com as alterações a serem feitas e lista com os dados dos prestadores de serviços, conforme determina a ABNT NBR 16.280.
Caso o proprietário responsável ignore as regras do condomínio, deixando de apresentar as informações e os documentos necessários, estará sujeito a advertências ou multas, inclusive em caso de descumprimento dos Decretos vigente na época, da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno.
Caso desrespeite a ordem do síndico e siga com a obra, o proprietário pode ser responsabilizado também por eventuais danos causados ao condomínio.
Por falar em decretos, é importantíssimo que o síndico, antes de autorizar qualquer categoria de obra e/ou reforma, verifique o que diz o decreto do estado ou município em relação à pandemia vigente naquele momento — sabe-se que as alterações são constantes e é preciso ficar atento.
Muitas cidades implantaram forças-tarefa para coibir atividades consideradas irregulares — e, em caso de descumprimento, o condomínio pode sofrer sanções, como multas, de valores elevados. Em geral, as reformas e obras são atividades essenciais, mas vale a pena checar, dependendo da situação da pandemia e da bandeira decretada na cidade, até mesmo algumas atividades essenciais podem ser suspensas.
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Algumas recomendações
A obra é inadiável e precisa ser realizada com urgência? Ok.
Primeiramente avise o síndico e esclareça a necessidade da obra. Estando o Condomínio ciente da necessidade, contrate a empresa com melhor cotação e verifique alguns detalhes que não podem passar despercebidos, a começar pelo número de prestadores de serviços que irão circular no ambiente. O ideal é que seja o menor número possível, para trabalhar no menor tempo. Talvez soe incoerente, mas é preciso muito bom senso neste momento.
É possível inserir exigências em contrato para delimitar o número de pessoas envolvidas nas manutenções e estipular prazo de entrega dentro da realidade do mercado.
Verifique dias e, mais do que nunca, fique atento aos horários! Eles devem ser respeitados, principalmente considerando que muitos condôminos estão em suas unidades por mais tempo, em home office. Atrapalhar o menos possível também deve estar nas prioridades nas circunstâncias atuais.
Máscara e álcool gel, por favor
Já virou item indispensável em todos os lugares, mas especialmente com terceirizados que trabalham em vários locais diferentes: uso de máscara cobrindo boca e nariz em tempo integral — também exigido em contrato, se for o caso!
Todos os trabalhadores da obra devem estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e higiene durante todo o período dentro do condomínio ou da unidade. Caso eles não a possuam, é função do responsável pela obra fornecer a máscara e deixar álcool gel à disposição.
Se a reforma for dentro da unidade, forneça também sacolas para serem colocadas nos calçados, evitando trazer as sujeiras da rua para dentro da unidade.
Limpeza constante
Qualquer obra e reforma, por mais mínimas que sejam, causam sujeiras e acumulam entulhos. Se em tempos normais a limpeza já deve ser realizada constantemente, em pandemia mais ainda. Não deixe lixos acumulados, já realize o descarte correto de tempos em tempos.
Tem outra dúvida sobre obras e reformas em apartamentos ou no condomínio durante a pandemia? Entre em contato conosco!
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24/05/2021 | Categorias: Administração de Condomínios Vida de Síndico Vida em Condomínio