Responsabilidade técnica, barulhos, estrutura e higiene: confira alguns aspectos importantes sobre a realização de alterações em unidades
Sou o dono da minha unidade e vou fazer uma reforma. Não preciso avisar ninguém sobre o assunto, certo? Errado!
Mesmo que qualquer mudança estrutural seja feita dentro de uma unidade, o síndico precisa ser comunicado, especialmente nos condomínios verticais.
Desde abril de 2014, uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nº 16.280, rege esse tipo de situação. Qualquer alteração realizada deve ser informada ao síndico, sendo que o condômino precisa apresentar o projeto da reforma e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados por engenheiro ou arquiteto, respectivamente, antes mesmo de se iniciar o projeto.
Nesse projeto deverá conter um cronograma com os seguintes itens:
– Detalhamento de tudo o que será feito na obra;
– Tempo estimado da intervenção (início e fim);
– Materiais que serão utilizados.
Esse profissional será o encarregado de acompanhar as obras na unidade, do início ao fim. Como o síndico tem responsabilidade civil sobre o que acontece no condomínio, caberá a ele autorizar ou não a reforma.
Por esta razão, ele precisa exigir os documentos necessários e acompanhar a obra, para fiscalizar se o que está sendo executado é o mesmo que está descrito na ART apresentada pelo engenheiro/arquiteto responsável.
Essas atitudes são garantias de que, em uma eventualidade, o síndico e o condomínio terão tido o cuidado necessário, evitando incômodos para os demais e isentando-se da responsabilidade.
Estrutura
Muitas edificações mais recentes foram levantadas com o uso dos chamados blocos estruturais. Esse tipo de construção não permite, por exemplo, que uma parede seja derrubada, pois pode afetar toda a estrutura da torre.
Em obras deste porte, o síndico e o condomínio devem ter uma preocupação adicional para evitar que os outros condôminos sejam colocados em risco.
Muitas vezes a própria construtora, no manual do proprietário, já faz esta ressalva quanto a estrutura da edificação ser feita de blocos e, portanto, proibida de qualquer alteração.
No entanto, mesmo em condomínios com outros métodos construtivos – que permitam a derrubada de paredes -, é preciso confirmar que a estrutura não será comprometida. Nesse contexto, os documentos apresentados pelo proprietário e engenheiro responsável devem garantir que vigas ou estruturas coletivas não serão afetadas, gerando um transtorno coletivo.
Em quais horários é permitido realizar obras?
A Lei do Silêncio pode ser regulamentada cidade a cidade. Por isso, a fim de evitar incômodos, notificações e multas, o proprietário tem o dever de respeitar os horários autorizados para a realização de obras.
Esse período está especificado na convenção do condomínio ou no regimento interno, podendo ser variável em cada condomínio.
Normalmente, esses documentos trazem as alterações e previsões de silêncio, os dias e horários autorizados para a execução de obras. Em geral, elas são autorizadas em horário comercial das 8h às 18h e das 9h às 13h de sábado, sendo vedado esse direito aos domingos e feriados.
Mas observe que obras emergenciais necessárias, por exemplo, que coloquem em risco a vida do condômino, da unidade ou de vizinhos, como por exemplo vazamento de tubulações, podem eventualmente descumprir a regra.
Vale lembrar que o cuidado com esses horários não deve ser adotado apenas em obras grandes, mas também com pequenas manutenções do dia a dia, que exijam o uso de uma furadeira ou martelo. Por menor que seja esse reparo, ele deve ser realizado em horário permitido pelo regimento interno ou convenção condominial.
Limpeza durante as obras
Outro aspecto que pode gerar problemas é em relação à limpeza. É impossível realizar uma obra sem fazer algum tipo de sujeira. Uma obra em uma unidade costuma levantar poeira e outros incômodos relacionados à higiene, em especial aos diretamente afetados, como os vizinhos de andar e os localizados acima e abaixo.
Por isso, a orientação ao proprietário da unidade é para que acompanhe a execução da obra, evitando que a limpeza e a retirada de detritos se torne um aspecto de reclamação para os demais condôminos. Cuidados simples, como a higiene diária da obra, garantem que a manutenção realizada não se transforme em um incômodo para os demais.
E sobre as obras no próprio condomínio? Bom, sobre isso podemos falar uma próxima vez! Ficou com alguma dúvida em relação à realização de obras em condomínios? Entre em contato com a Mineira ou deixe o seu comentário.
16/06/2018 | Categorias: Administração de Condomínios Vida em Condomínio