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Síndico tira férias?

Veja se é possível e o que é necessário para se preparar para este momento

Apesar de não ser regulamentado, ser síndico é considerado uma profissão como qualquer outra. Não à toa, muitos condomínios são gerenciados por síndicos profissionais, que se especializaram na função de administrar o local, com suas responsabilidades e deveres, deixando de ser apenas um morador – como era comum há alguns anos.

Como todo trabalhador que presta serviços às empresas, o síndico também tem carga horária a cumprir, por mais que, quando ele resida no local, muitos não percebam isso. E, dessa forma, é claro, também tem o seu direito a férias!

De acordo com o parágrafo 2 do artigo 1.348 do Código Civil, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Lembrando que é importante constar na Convenção do Condomínio quem representará o Condomínio em caso de férias ou ausência do síndico. Algumas convenções estipulam que neste caso é o subsíndico quem assume e outros, caso não haja subsíndico, alguém do Conselho Fiscal. É interessante que esta cláusula esteja descrita na convenção do condomínio, com suas especificidades e regras em relação às férias. No caso de síndicos profissionais, a informação quanto a possibilidade de férias deve estar prevista em contrato.

Síndico: prepare-se para as férias

A função do síndico está mais para a de um empreendedor do que para a de um colaborador. Isto porque ele não pode simplesmente planejar suas férias e ir embora, como um empregado qualquer. Ele precisa deixar todo o seu planejamento nas mãos de alguém.

Afinal, a vida no condomínio – contas, pagamentos, recebimentos, manutenções, equipe, entre outros – não para. E ninguém quer um síndico perdendo seu mandato por conta de falhas na sua gestão, não é mesmo?

Definida a data de férias, comunique a todos da administração do condomínio e conselho para que as atenções possam se voltar a esse período de ausência. 

Uma boa organização para este momento será essencial para manter o bom funcionamento do condomínio.

Quem assume o cargo?

Normalmente, na falta do síndico, quem assume as tarefas é o subsíndico ou alguém do Conselho Fiscal, conforme constar na Convenção do Condomínio. 

Em casos nos quais não há nada específico na convenção ou o condomínio não possua subsíndico, a pauta deve ser levada para assembleia para uma tomada de decisão coletiva sobre quem ficará responsável para atender as necessidades do Condomínio enquanto o síndico estiver ausente.

Por isso, é importante a comunicação de ausência e o planejamento prévio, para que todos estejam cientes das responsabilidades no período. 

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é o condomínio ficar sem alguém no comando. Lembrando que o síndico, mesmo de férias, continua sendo o responsável legal do Condomínio.

Subsíndico renunciou? Veja o que fazer e não deixe o condomínio sem ninguém no cargo.

É também importante informar os colaboradores e os condôminos, para que eles possam ser direcionados ao subsíndico ou à pessoa responsável enquanto o síndico estiver de férias no caso de intercorrências do dia a dia.

Antecipe-se aos problemas

Todo bom síndico que se preze tem um plano de ação, com uma lista de pagamentos e de pendências. Além da listagem das tarefas do dia e mês a serem realizadas. 

Passe todos esses detalhes ao subsíndico ou à pessoa designada para responder enquanto estiver de férias, para que ele tenha ciência das tarefas e dos prazos, alinhe as dúvidas antes de se ausentar.

Deixe às mãos do responsável todos os documentos referentes ao condomínio, bem como assinaturas eletrônicas disponíveis. Nunca sabemos quando e quais necessidades vão aparecer nestes momentos.

Alinhe com a administradora todas as atividades e necessidades a serem cumpridas durante suas férias e informe a ela também quem estará responsável para responder pelo Condomínio durante este período de férias.

Certifique-se também de que nenhum colaborador tire férias no mesmo período que você, para evitar transtornos desnecessários e falta de pessoal. 

Aproveite para treinar todo o time para casos de emergência, como vazamentos de gás/água ou problemas na garagem, e deixe os telefones úteis visíveis.

No caso de síndico profissional é importante que ele tenha uma equipe responsável e que esteja acompanhando de perto os condomínios para poder auxilia-lo durante as férias. Também é essencial que o síndico esteja sempre alinhado com o Conselho do Condomínio, evitando assim surpresas sobre as necessidades e o dia a dia do Condomínio.

Remuneração

E neste período, o síndico recebe? 

Apesar de prestar um trabalho para o condomínio, o síndico não é considerado um empregado, portanto não possui vínculo trabalhista e não é remunerado de acordo com as leis celetistas. 

Sendo assim, não tem direito a décimo terceiro, adicional de férias, entre outros benefícios comuns aos trabalhadores registrados em carteira. Deve-se seguir o que estabelece a convenção do condomínio, inclusive para síndicos com isenção da taxa condominial.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! A Mineira atua há mais de 45 anos na administração de condomínios em Curitiba e região.

14/12/2023 | Categorias: Uncategorized

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