Artigos

Um síndico pode perder o seu mandato?

Irregularidades, falta de prestação de contas e transparência estão entre os motivos que levam os síndicos a perderem seus mandatos; saiba o que fazer para não correr este risco

Parece uma tarefa fácil, mas é mais complexa do que muitos imaginam: ser síndico de um condomínio exige muita capacidade, organização e disponibilidade para lidar com os problemas do Condomínio. E você sabia que um síndico pode perder o seu mandato de forma rápida? Basta cometer irregularidades!

Os mandatos de síndico, via de regra, duram dois anos, normalmente estabelecidos na convenção de condomínio. Durante este período, é o síndico o responsável legal pelo condomínio e cabe a ele gerenciar – com ou sem o apoio de uma administradora – todos os acontecimentos.

Quais são as principais atividades do síndico?

Qual o papel do síndico no condomínio? São muitas as atividades que compete ao síndico realizar com maestria.

Ninguém é perfeito, mas para o trabalho de síndico de um condomínio é preciso muito alinhamento com os afazeres, cuidados com os prazos, bom relacionamento e se mostrar disponível para atender aos condôminos, aos colaboradores e a quem precisar.

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece quais são as competências do síndico:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
  • Comunicar imediatamente a existência de procedimentos judiciais ou administrativos de interesse do condomínio;
  • Dar cumprimento à convenção coletiva, ao regimento interno e às decisões tomadas em assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços;
  • Elaborar orçamento de receita e despesa anual do condomínio;
  • Cobrar dos condôminos as taxas de condomínio mensais, assim como multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia e quando houver exigência de condômino;
  • Contratar o seguro para a edificação;

E ficar atento para não cometer possíveis erros.

Listamos aqui alguns dos equívocos mais cometidos pelos síndicos, como desconhecer as normas do condomínio, deixar de prestar contas ou desrespeitar as regras de convocação de assembleia, entre outros.

Um síndico pode perder o seu mandato?

O artigo 1.349 do Código Civil é claro ao estabelecer que: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.

Sendo assim: sim, um síndico pode perder o seu mandato. E isso pode ser feito por meio dos próprios condôminos que mostrarem insatisfação com a gestão e aprovarem em assembleia.

Destituir um síndico por má gestão é um direito dos condôminos. Mas, como o condomínio é também um exercício de democracia, é preciso que mais pessoas concordem com a falta de transparência do síndico para poder retirá-lo do cargo.

Portanto, desavenças e problemas particulares não são motivos para pedir sua saída. Há necessidade de que o síndico não cumpra com as suas obrigações previstas em lei e que isso seja discutido e aprovado por maioria em assembleia especialmente convocada para este fim.

Como proceder para tirar um síndico do poder?

As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelos condôminos. Para isto, é necessário coletar a assinatura de, pelo menos, 25% (um quarto) dos condôminos para que ela possa sair do papel.

Feito isso, é convocada a assembleia com o objetivo principal de esclarecer os fatos mencionados. Lembrando que, para a reunião ser válida, é imprescindível que todos os condôminos, independentemente de terem assinado ou não para a solicitação da realização da assembleia, estejam cientes do seu acontecimento — portanto, esteja atento às regras necessárias para uma convocação adequada.

Neste encontro, o síndico também pode — e deve — apresentar a sua versão sobre a gestão do condomínio, os apontamentos e os esclarecimentos relacionados aos fatos que levaram à realização da assembleia extraordinária. Para que a destituição de fato aconteça, é preciso obter maioria absoluta dos votos presentes, isto é, 50% mais 1.

Síndico destituído, quem assume o cargo?

Subsíndico, nova eleição, uma administradora?

O momento é ideal para avaliar qual a melhor opção para substituir o síndico destituído, de acordo com as necessidades do condomínio. Antes de mais nada, porém, é preciso observar o que consta na convenção do condomínio, pois é o que prevalece inicialmente.

Ser síndico é difícil, mas pode ser muito prazeroso e gratificante. Tenha sempre em mente suas tarefas, mantenha as prestações de contas mensais atualizadas, regularize e organize todas as documentações do condomínio, mantenha uma boa relação com todos e, se preciso, conte com a ajuda de uma administradora de condomínios.

A Mineira tem mais de 40 anos de experiência na administração de condomínios em Curitiba, e é a única certificada da cidade com o ISO 9001.

 

28/09/2021 | Categorias: Uncategorized

Compartilhe:

Quer mais artigos?

Estamos prontos para trabalhar com você.

Solicite uma avaliação de seu condomínio e saiba como a Administradora de Condomínios Mineira pode te ajudar.

Solicite uma proposta