Casos aumentaram durante a pandemia de Covid-19 e condomínios devem tomar providências a respeito
“Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, certo? Errado. Se depender do projeto de lei (PL 2510/2020) que trata especificamente sobre a violência doméstica em condomínios, a afirmativa anterior está errada. Em resumo, condôminos, locatários e síndicos devem informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do condomínio.
O projeto, já aprovado pelo Senado e em trâmite na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Condomínios e o Código Civil, para punir quem omitir socorro à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência. O síndico terá até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para realizar a denúncia aos canais de atendimento à mulher ou outros meios adotados pelos órgãos de segurança pública. Também condôminos, locatários e possuidores tem o dever de comunicar ao síndico os casos de violência, mesmo os ocorridos no interior das unidades.
Omissões ou não cumprimento da lei acarretam advertências para ambas as partes: condôminos podem levar multas de até cinco vezes o valor do condomínio, enquanto síndicos podem ser advertidos, pagar multa de cinco a dez salários mínimos e até ser destituído do cargo de síndico. Também o Condomínio, poderá, a partir da segunda ocorrência, ser obrigado a pagar multa de 5 a 10 salários mínimos revertidas em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar. A lei também estabelece que é obrigação do síndico informar, por meio de avisos nas áreas comuns, a respeito da lei, estimulando os condôminos a denunciarem atos de violência.
O texto ainda não está finalizado e alguns ajustes devem ser feitos, antes de se tornar lei federal.
Leis estaduais
Apesar deste projeto de lei federal ainda estar tramitando, alguns estados adotaram medidas específicas de proteção à mulher, principalmente durante o ano de 2020, ano da pandemia de Covid-19 em que os casos de violência doméstica aumentaram.
No Paraná, por exemplo, o governo sancionou a Lei 20.145/2020, que obriga os condomínios, através de seus representantes legais a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver indícios ou ocorrência de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas unidades condominiais ou áreas comuns.
O texto determina também que condomínios devem ter afixados avisos nas áreas comuns divulgando a referida Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico/administrador quando tomarem conhecimento de ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no ambiente condominial.
O aviso às autoridades deve acontecer imediatamente em casos em andamento ou em até 24 horas da ocorrência.
Portanto, ainda que não tenha sido aprovada a Lei federal, diversos estados já aprovaram leis nesse sentido e devem ser cumpridas sob pena de multas.
Pandemia e violência doméstica
Infelizmente, com o isolamento decorrente da pandemia que assolou o mundo em 2020 e perdurou em 2021, o número de casos de violência doméstica cresceu devido ao maior número de pessoas em casa constantemente.
Ainda em março de 2020, mês em que se iniciou o confinamento, o número de ligações para o 180 – canal que recebe as denúncias de violência contra a mulher – cresceu quase 18%, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Os números não pararam de subir, um mês depois (abril de 2020), os casos cresceram quase 40% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Essa elevação de casos e denúncias não foi exclusividade no Brasil: mais denúncias também foram registradas em outros países, como França, Argentina e Singapura, de acordo com a ONU Mulheres.
Leis como a Maria da Penha, que coíbe e previne a violência doméstica contra a mulher, também foram mais cobradas para que sejam aplicadas com rigidez, perante o aumento dos casos durante a pandemia.
Papel do síndico
Já faz parte das tarefas incumbidas ao síndico zelar pelo condomínio e pelos que nele residem, cuidando tanto das áreas comuns como do bem-estar dos condôminos. Cabe a ele representar os interesses comuns de todos.
Um dos deveres do síndico é praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, investindo em um ambiente de bom convívio, pacífico e sem violência. Por isso, ele deve se dedicar a fazer o que estiver ao seu alcance para proporcionar um ambiente tranquilo para se viver. Se o projeto de lei federal for aprovado, as responsabilidades do síndico e também dos condôminos aumentarão.
Enquanto a lei federal não é aprovada, vale o que estão estipulados nas leis estaduais. Se no seu estado não existe nenhuma lei específica, cabe o bom senso que prevalece em ambientes condominiais: anormalidades, discussões exacerbadas ou suspeita de violência devem ser denunciadas ao síndico e aos canais direcionados (180) para que providências sejam tomadas.
07/08/2023 | Categorias: Vida de Síndico Vida em Condomínio