Nem todos sabem para que serve um zelador no condomínio; vamos explicar as principais atribuições e tarefas deste colaborador
Considerado um colaborador importantíssimo no dia a dia do condomínio e muitas vezes o braço direito do síndico, o zelador normalmente faz tudo para que as coisas no ambiente funcionem da melhor maneira possível. Seu nome já diz: zelador é aquele que zela, que cuida.
O zelador é responsável por fazer manutenções básicas no condomínio, tomar conta das áreas comuns, coordenar e fiscalizar os serviços dos demais colaboradores, na tentativa de manter o condomínio em seu melhor funcionamento possível.
É ele também quem reporta qualquer irregularidade ou problema ao síndico, para que sejam solucionados o quanto antes ou para dar início às providências.
Principais atividades do zelador no condomínio
Cabe a ele:
– Fiscalizar os usos das áreas comuns – como piscinas, salões, churrasqueiras, quadras, academias -, e preservar a sua conservação;
– Verificar as instalações elétricas e hidráulicas, incluindo os encanamentos e possíveis vazamentos;
– Ter ciência das datas das manutenções dos elevadores e extintores;
– Acompanhar obras e outros reparos que ocorram no condomínio;
– Liderar os demais colaboradores. Isto é, auxiliar na distribuição das tarefas, fiscalizando seu cumprimento sempre que possível; verificar horários de entradas e saídas; cobrar quando as atividades não são realizadas;
– Fazer as distribuições de correspondências e encomendas;
– Acompanhar a visita de técnicos e prestadores de serviços para o condomínio (como abastecimento de gás, leitura da luz ou água);
– Receber as reclamações e queixas dos condôminos, repassando ao síndico;
– Cuidar para que visitantes não descumpram regras do condomínio;
– Zelar pela tranquilidade dos condôminos e pelo cumprimento do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio.
Quando recorrer ao zelador?
Muitos condôminos têm no zelador uma figura que dá suporte em determinadas situações, como em problemas estruturais da unidade, de vazamentos ou até mesmo com o uso de equipamentos pessoais, essas atividades não são obrigações do zelador no condomínio e não podem ser realizadas por ele. O Zelador não pode prestar serviços particulares aos condôminos.
Também não compete ao zelador realizar manutenções ou reparos que exijam conhecimentos técnicos ou que possam interferir na estrutura do Condomínio e/ou segurança dele, condôminos e Condomínio. O zelador deve ter uma noção básica das instalações do Condomínio, mas não pode substituir uma mão de obra técnica e especializada.
Há aqueles ainda que se disponibilizam a carregar sacolas dos condôminos mais idosos ou auxiliar segurando portas: essas atitudes não fazem parte das atribuições do zelador e não devem ser exigidas dele, mas bom senso e cordialidade nunca fizeram mal a ninguém, não é mesmo?
Características do profissional
Algumas características pessoais são imprescindíveis para um bom zelador: a organização é a primeira delas. Como a demanda de tarefas de um zelador não é pequena, é necessário que ele seja muito organizado ao longo do dia de trabalho.
Para facilitar, é importante que ele tenha um check-list das tarefas que precisa fazer diariamente, semanalmente ou periodicamente, para não esquecer nenhuma atribuição já estabelecida e evitar gastos inesperados com o condomínio.
Como a demanda por ele é grande e constante, e as tarefas inesperadas acontecem com certa frequência, uma listagem ajuda na organização e realização dos trabalhos — sempre com cuidado para determinar quais são as prioridades.
Outra individualidade deste profissional é a disponibilidade para atender às demandas e estar ciente de que deve sempre repassar ao síndico as ocorrências no Condomínio, quando este não estiver disponível no local.
Acúmulo de função
Zelador no condomínio faz tudo? Sim e não! Apesar de ele ter uma lista de tarefas extensa e ser demandado em demasia, é preciso prestar atenção em relação ao acúmulo de tarefas (quando o empregado acumula habitualmente mais de uma função no trabalho), para não caracterizar como tal e correr o risco de levar uma ação trabalhista em uma eventual saída do colaborador. O acúmulo de função só pode ocorrer quando devidamente autorizado pelo empregador, já que haverá um acréscimo salarial, onerando o Condomínio.
Para evitar este estresse, estabeleça todas as tarefas do zelador em contrato, detalhadamente, e certifique-se para que não haja duplas interpretações. Converse com o zelador sobre suas obrigações e estabeleça limites que devem existir entre o profissional e os demais condôminos e colaboradores — assim como atribuições “pessoais” ou de sua função.
É importante tomar cuidado com atitudes mínimas que possam configurar acúmulo de função, caso não estejam estipuladas em contrato, como cobrir o almoço do porteiro ou cuidar com a segurança na passagem de pedestres ou de veículos para dar suporte ao segurança.
Nunca se esqueça de sempre seguir o que está pré-estabelecido no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio.
Zelador x síndico
Devido às atribuições do zelador no condomínio, muita gente confunde suas funções com as do síndico. Mas existem diferenças! A primeira e principal é que o síndico foi eleito pelos condôminos como o representante legal do condomínio. Isto é, é ele quem responde civil e criminalmente pela gestão do Condomínio.
Além disso, o síndico tem mandato com período determinado, diferente do zelador que é um colaborador contratado. O zelador está em seu cargo independentemente do síndico, podendo postergar sua relação contratual com o condomínio mesmo que mude a gestão de síndico.
Ficou com alguma dúvida em relação ao trabalho de zelador no condomínio? Manda sua questão para nós que tentaremos saná-la!
19/07/2021 | Categorias: Uncategorized